A lei foi publicada no Diário Oficial da União e é resultado da Medida Provisória 938/20, relatada na Câmara pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), informou Agência Câmara de Notícias.
O Tesouro Nacional informou que, até terça-feira (18), foram repassados R$ 9,86 bilhões dos R$ 16 bilhões destinados à compensação de perdas no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O socorro deve compensar as perdas nos repasses dos fundos de participação (FPE e FPM) nos meses de março a junho de 2020 em relação a igual período de 2019.
Veto
A nova lei teve apenas um veto do presidente Jair Bolsonaro. Ele excluiu o dispositivo que obrigava a União a distribuir aos entes federados eventuais sobras de recursos do auxílio financeiro após novembro.
Segundo o presidente, a medida, ao impedir o retorno dos "saldos sobressalentes do apoio financeiro" aos cofres da União, extrapola o objeto da lei. Afirmou ainda que a regra faria com que os repasses finais ficassem acima das perdas do FPE e FPM.
O veto será analisado agora pelos deputados e senadores, em sessão conjunta a ser marcada. Os parlamentares poderão manter a decisão presidencial ou derrubá-la, incluindo o dispositivo na lei.