A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares.
O desembargador escreveu na decisão que todos os esforços para controlar a COVID-19 devem ser tomados.
"Não se pode alegar a imprevisibilidade das consequências da pandemia para respaldar eventual falta de compromisso dos gestores públicos com o número de leitos. Afinal, o que se apresenta é que, lamentavelmente, chegou a ser alcançado em dado momento o patamar de 1.000 mortes/dia em todo o país, fato assustador a demonstrar que, conquanto as consequências da doença sejam imprevisíveis, há um constante acréscimo de número de infectados e óbitos, o que revela uma triste realidade em face da qual devem ser empreendidos todos os esforços para amenizar ou controlar tal aceleração, sem olvidar da possibilidade de recrudescimento da pandemia", defendeu.
Claudio de Mello Tavares disse que a ordem não se trata de intervenção no Poder Executivo do estado.
"Não se busca interferir na legítima reserva técnica e de gestão do Poder Executivo, mas, tão somente, o planejamento para a adoção de medidas concretas objetivando minimizar as deficiências na prestação do serviço de saúde, diante de um persistente quadro de calamidade, que necessita ser prontamente combatido, sendo oportuno acentuar a ausência de qualquer região do Estado do Rio de Janeiro com risco muito baixo de transmissão [bandeira verde]. Frise-se, uma vez mais, que não está esta Presidência emitindo qualquer juízo de valor a respeito da solução do litígio. Pretende-se nesta via tão somente, evitar riscos de lesão à ordem, economia, segurança e saúde públicas, os quais, na espécie, não foram comprovados", afirmou.
Segundo a plataforma do Ministério da Saúde, o estado do Rio de Janeiro registrou até esta quinta-feira (20) 15.074 mortes causadas pela COVID-19 e 205.916 casos confirmados da doença.