O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia definido que a medida só seria aplicada a partir de 2022. No entanto, Lewandowski, por meio de liminar expedida nesta quinta-feira (10), atendeu a pedido do PSOL, que havia solicitado a efetivação imediata da regra.
Em agosto, por seis votos a um, o TSE aprovou a divisão proporcional das verbas de campanha e propaganda em rádio e TV, oriundos do fundo eleitoral e demais recursos, entre candidatos negros e brancos.
A divisão dos recursos foi estabelecida a partir de consulta movida pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e de entidades do movimento negro.
O TSE tinha decidido que a regra só valeria para 2022 por entender que não era possível aplicar as mudanças no processo eleitoral a menos de um ano da votação. Regra parecida já existe atualmente em relação às candidaturas de mulheres.
"Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso país, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana", afirmou Lewandowski, segundo o portal G1.
Ministro fala em 'aperfeiçoamento das regras'
De acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal, a divisão de recursos não se configura em mudança no processo eleitoral, mas "apenas um aperfeiçoamento das regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental, com o elevado propósito de ampliar a participação de cidadãos negros no embate democrático pela conquista de cargos políticos".
Adiados em função da epidemia da COVID-19, o primeiro turno das eleições municipais deste ano está marcado para o dia 15 de novembro, e o segundo turno, se necessário, para 29 de novembro.
Pelo calendário reformado, a propaganda eleitoral começa a partir de 26 de setembro, quando termina o prazo para o registro das candidaturas.