Os ministros decidiram manter a decisão individual do ministro Edson Fachin, relator do caso, expedida na semana passada. Em decisão liminar, Fachin determinou a retirada de tropas da Força Nacional que foram enviadas aos municípios de Prado e Mucuri, no sul da Bahia, informou Agência Brasil.
O ministro atendeu ao pedido liminar feito pelo governo estadual. O governo do estado defendeu ser necessária a autorização prévia do governador para o envio do contingente da força, conforme determinação do Decreto 5.289/2004, que criou a Força Nacional.
O emprego do contingente foi definido na Portaria 493/2020, editada neste mês pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para dar cumprimento a um mandado de reintegração de posse em assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos dois municípios.
Por nove votos a um, os ministros seguiram o voto de Fachin e entenderam que as tropas não podem ser enviadas aos estados pelo governo federal sem o aval dos governadores.
O ministro Luís Roberto Barroso foi o único a votar contra a manutenção da decisão de Fachin, pois entendeu que a União não necessita do aval dos estados para proteger seu patrimônio.
Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, explicou que o emprego da Força Nacional foi solicitado pelo Incra para auxiliar no cumprimento de uma ordem judicial de reintegração de posse. Segundo Levi, houve conflitos violentos na região e a atuação dos soldados foi feita em conjunto com servidores do órgão e agentes da Polícia Federal, apenas em áreas pertencentes ao governo federal.