O próprio Fux anulou no sábado (10) a decisão do colega do STF horas depois da saída de André do Rap da Penitenciária Presidente Venceslau no interior de São Paulo. A informação sobre o julgamento em plenário é do colunista Merval Pereira, do jornal O Globo.
No momento, André do Rap é considerado fugitivo da justiça e a Polícia Federal pediu à Interpol - a Organização Internacional de Polícia Criminal - para incluí-lo na lista de procurados. Os investigadores acreditam que ele esteja no Paraguai ou Bolívia.
André do Rap é suspeito de ser um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), uma das principais organizações criminosas do país, responsável por narcotráfico, assassinatos, sequestros, assaltos e até rebeliões em presídios do Brasil.
Marco Aurélio Mello se baseou no novo artigo 316 do Código de Processo Penal para libertar o traficante. Ele estaria preso sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira.
"O paciente está preso, sem culpa formada, desde 15 de dezembro de 2019, tendo sido a custódia mantida, em 25 de junho de 2020, no julgamento da apelação. Uma vez não constatado ato posterior, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo", escreveu o ministro.
Mas Fux, presidente do STF desde de 10 de setembro, entendeu que a suspensão do habeas corpus "pressupõe a demonstração de que o ato impugnado pode vir a causar grave lesão à ordem e à segurança".
Para ele, André do Rap é um preso de "altíssima periculosidade, com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas, investigado por participação de alto nível hierárquico em organização criminosa (Primeiro Comando da Capital - PCC) e com histórico de foragido por mais de 5 anos".