Em um julgamento de dois dias que mobilizou a opinião pública, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (15), por nove votos a um, manter a ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo.
Votaram nesta quinta-feira (15) Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Na quarta-feira (14), Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.
A corte seguiu o entendimento do presidente do STF, Luiz Fux, que no sábado (10) havia derrubado uma liminar de Marco Aurélio Mello.
Segundo Luiz Fux, a lei em discussão não autoriza solturas automáticas de presos. Ao proferir seu voto, o ministro afirmou que derrubou de forma "excepcionalíssima" a decisão do colega.
Segundo ele, a decisão desrespeitou diversos precedentes do STF, beneficiando um líder de facção que "permaneceu por cinco anos foragido e foi condenado por tráfico de quatro toneladas de cocaína".
A ministra Cármen Lúcia também comentou a cassação da liminar. Ela disse que o presidente do STF pode cassar a liminar de um colega, mas apenas em caráter "excepcional".
"A grande questão é que entre os ministros do Supremo não há hierarquia", afirmou.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou a "altíssima periculosidade" de André do Rap, uma justificativa para o entendimento na Corte da referida excepcionalidade do caso.
"Após esses cinco anos, ele foi preso numa vida nababesca, numa casa de frente para o mar, e com ele foram encontrados um helicóptero, no custo de aproximadamente R$ 8 milhões, duas embarcações, de R$ 5 milhões, e inúmeros outros bens. Ou seja, ele continuava nesses cinco anos realizando fluxo do tráfico de entorpecentes", argumentou o ministro.
Cultura da impunidade
O ministro Luís Roberto Barroso fez críticas à impunidade no Brasil. Segundo ele, "não tem sido singela a tarefa de procurar fazer com que o Brasil seja um país em que o crime compensa, os bandidos perseguem os mocinhos e muitas vezes o mal vence no final".
"Esse caso confirma minha convicção de que a decisão que impediu a execução depois de condenação em segundo grau foi um equívoco que o Legislativo precisa remediar", afirmou.
O voto de Marco Aurélio
No sábado (10), ao autorizar a soltura de André do Rap, Marco Aurélio Mello se baseou no artigo 316 do Código de Processo Penal.
De acordo com uma alteração feita pelo congresso durante a aprovação do pacote anticrime, uma prisão preventiva (provisória) se torna ilegal se não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável.
Ao proferir seu voto, Marco Aurélio criticou o presidente do STF.
"Não vai vossa excelência me ensinar como votar. Não imaginava que seu autoritarismo chegasse a tanto. Só falta vossa excelência querer me peitar para modificar meu voto.", afirmou.
"Amanhã poderá ser com a liminar de outro integrante. Quem ganha com isso? Apenas a vaidade do presidente. O colegiado não ganha. É a divergência intestina encerrada na autofagia e que maior descrédito ocasiona ao Judiciário", concluiu.
Procurado pela Interpol
Um dos chefes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, André do Rap estava preso desde setembro de 2019. Ele foi condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas com penas que totalizam mais de 25 anos de reclusão.
Foragido desde a sua soltura no dia 10, a Polícia Federal (PF) pediu na segunda-feira (12) para que a Interpol também incluísse André do Rap em seu sistema, o que foi feito na terça (13).