Em decisão proferida nesta quarta-feira (11) pelo desembargador José Acir Lessa Giordani, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi negada a concessão de efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo astrólogo Olavo de Carvalho contra a decisão que o intimou a pagar R$ 2,9 milhões ao músico Caetano Veloso.
Com a determinação, Olavo de Carvalho precisa desembolsar uma quantia milionária de dinheiro para o músico. Ainda de acordo com a decisão, caso não haja o pagamento voluntário, haverá acréscimo de 10% sobre o valor.
Segundo informações publicadas pelo site da Veja, o valor é referente a uma multa aplicada à Olavo por ele não ter cumprido a ordem de apagar postagens feitas nas suas redes sociais, em 2017, em que acusa o cantor de pedofilia, e pelas quais acabou condenado por danos morais.
Em sua sentença o juiz escreveu: "Indefiro o pedido de efeito suspensivo postulado, por não vislumbrar, a priori, a presença dos requisitos legais que autorizam a sua concessão".
Este foi segundo recurso apresentado pelo astrólogo. No primeiro, a defesa de Olavo tentou impugnar o valor da multa aplicada. Os dois agravos serão julgados pelo colegiado da 12ª Câmara Cível em data a ser definida.
Vale lembrar que Olavo chegou a pagar R$ 65.966,78 a Caetano por danos morais em agosto, mas se recusou a apagar as publicações.
A ordem foi dada pela Justiça sob a pena de multa diária de R$ 10 mil, e por essa razão Olavo acumulou uma multa milionária.
Na época da decisão, em 2017, o escritor foi intimado em sua casa nos Estados Unidos, mas preferiu manter as publicações no ar.