A investigação tinha sido iniciada após delação premiada de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, ex-executivo da construtora Odebrecht, que citaram uma suposta troca de favores entre Lula e executivos da empreiteira.
De acordo com o juiz que assinou a sentença, Diogo Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo, à época dos fatos narrados, em 2011, Lula não era mais presidente, e, para que o caso configurasse corrupção passiva, seria necessário que a suposta vantagem recebida fosse decorrente de sua função pública.
"No caso concreto, o investigado [Lula] não era mais agente público e a suposta solicitação de vantagem não decorreu da condição de agente público. Ou seja, a suposta 'troca de favores' não tinha por pressuposto a sua presença ou atuação na condição de presidente da República. Assim sendo, os fatos não se enquadram no tipo penal da corrupção", escreveu Moreira, segundo o portal UOL.
Sem provas concretas
Segundo os depoimentos da delação premiada, Lula teria pedido uma ajuda financeira para que o filho iniciasse carreira como empresário. O favor teria sido prestado por meio do financiamento de um projeto de marketing esportivo para promoção do futebol americano no Brasil.
Em troca, Lula teria facilitado o relacionamento entre Marcelo Odebrecht, então presidente do grupo, e a presidente Dilma Rousseff.
O juiz também afirmou que não havia provas concretas dos atos narrados pelos delatores, como a assinatura de contratos, decisões em licitações e realização de pagamentos.
Lula foi condenado no Superior Tribunal de Justiça no caso do triplex do Guarujá, onde aguarda recurso, e em segunda instância na ação do sítio de Atibaia. Ele ainda é réu no Paraná no caso do terreno para o Instituto Lula, e na Justiça Federal do Distrito Federal em três ações penais. Em sete processos Lula foi absolvido ou teve os casos arquivados.
Só na Lava Jato Lula 'foi condenado'
Segundo a defesa do ex-presidente, "apenas na Lava Jato de Curitiba Lula foi condenado, porque não teve direito um julgamento justo e imparcial — conforme amplamente demonstrado pela defesa técnica em recursos sobre o mérito que tramitam nos tribunais e também em dois habeas corpus pendentes de análise pelo STF que tratam da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores".