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Isenção de imposto para importação de armas é suspensa por ministro do STF

© Folhapress / Pedro LadeiraMinistro do STF, Luiz Edson Fachin, durante sessão plenária em Brasília
Ministro do STF, Luiz Edson Fachin, durante sessão plenária em Brasília - Sputnik Brasil
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu nesta segunda-feira (14) suspender a alíquota zero para a importação de revólveres e pistolas, após ação do PSB.

A medida de isentar imposto sobre importação de armas entraria em vigor em 1º de janeiro.

De acordo com a ação de contestação assinada pelo PSB, a medida de zerar o imposto para importação de armas colocaria em risco a segurança pública, vida e dignidade da pessoa humana.

"O Supremo, mais uma vez, age com celeridade para preservar os valores da nossa Constituição Federal. Esse decreto colocava em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado. Além disso, não havia nenhum interesse social em zerar a alíquota de importação de armas em um país que paga altos impostos sobre outros itens essenciais", disse Fachin na decisão. 

O ministro do STF afirmou também que "o risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar [decisão provisória]".

Em 9 de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a medida definida pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligada ao Ministério da Economia, postando uma foto em que praticava tiro de revólver. 

​De acordo com a resolução do governo, o imposto de 20% para a importação de revólveres e pistolas abaixaria para zero. A decisão de Edson Fachin ainda deve passar pela avaliação dos outros ministros por meio do plenário virtual. 

"É possível concluir que não há, por si só, um direito irrestrito ao acesso às armas, ainda que sob o manto de um direito à legítima defesa. O direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida", acrescentou Fachin.

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