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Edson Fachin manda juízes soltarem presos de grupo de risco em presídios superlotados

© Folhapress / Marlene BergamoGrupo de detentos em cela de presídio do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (MA)
Grupo de detentos em cela de presídio do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (MA) - Sputnik Brasil
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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin concedeu nesta quinta-feira (17) um habeas corpus coletivo para presos em condição de superlotação e pertencentes ao grupo de risco da COVID-19. Para serem soltos, os presidiários não podem ter praticado crimes com violência ou grave ameaça.

Com a decisão do ministro do STF, tribunais do país devem conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória aos presos que se enquadram nas condições impostas por Edson Fachin, escreve o portal ConJur.

A liminar precisa ser referendada no plenário da Segunda Turma da Corte. O relator demandou que a discussão seja incluída na pauta da sessão virtual com início em 5 de fevereiro.

Na decisão, o ministro Edson Fachin considera que o quadro da epidemia agravou, de forma que há "perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere".

Fachin determinou a concessão de progressão antecipada da pena aos condenados que estivessem no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. Os juízes brasileiros podem conceder de ofício (dar sem que tenha havido pedido), ou mediante pedido.

Para a concessão, esses presos deverão atender aos seguintes requisitos cumulativamente: estar em presídios com ocupação acima da capacidade física; comprovar que pertencem a um grupo de risco para a COVID-19; cumprir penas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

© AP Photo / Eraldo PeresEdson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal
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Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal
Também caberá aos juízes pelo país, no cumprimento da liminar e na análise dos casos individuais, que deixem de conceder as medidas alternativas à prisão nas seguintes hipóteses: ausência de casos da COVID-19 no estabelecimento prisional; adoção de medidas preventivas ao coronavírus pelo presídio; existência de atendimento médico adequado no estabelecimento prisional.

Os juízes ainda podem deixar de conceder as penas alternativas quando for o caso de "situações excepcionalíssimas que afastem de modo concreto e objetivo o risco à saúde do detento, e quando a soltura do detento cause demasiado risco à segurança pública".

A concessão do habeas corpus coletivo atende a pedido da Defensoria Pública da União, que sustentou que os tribunais de todo o país resistem em aplicar a Resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça, que trata das medidas preventivas à propagação da infecção pelo coronavírus nos presídios.

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