Com a decisão do ministro do STF, tribunais do país devem conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória aos presos que se enquadram nas condições impostas por Edson Fachin, escreve o portal ConJur.
A liminar precisa ser referendada no plenário da Segunda Turma da Corte. O relator demandou que a discussão seja incluída na pauta da sessão virtual com início em 5 de fevereiro.
Na decisão, o ministro Edson Fachin considera que o quadro da epidemia agravou, de forma que há "perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere".
Fachin determinou a concessão de progressão antecipada da pena aos condenados que estivessem no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. Os juízes brasileiros podem conceder de ofício (dar sem que tenha havido pedido), ou mediante pedido.
Para a concessão, esses presos deverão atender aos seguintes requisitos cumulativamente: estar em presídios com ocupação acima da capacidade física; comprovar que pertencem a um grupo de risco para a COVID-19; cumprir penas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Os juízes ainda podem deixar de conceder as penas alternativas quando for o caso de "situações excepcionalíssimas que afastem de modo concreto e objetivo o risco à saúde do detento, e quando a soltura do detento cause demasiado risco à segurança pública".
A concessão do habeas corpus coletivo atende a pedido da Defensoria Pública da União, que sustentou que os tribunais de todo o país resistem em aplicar a Resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça, que trata das medidas preventivas à propagação da infecção pelo coronavírus nos presídios.