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STF decide que vacina será obrigatória: quem se recusar a tomar pode sofrer medidas restritivas

© AP Photo / Eraldo PeresDr. Gustavo Romero, do Hospital Universitário de Brasília (HUB), apresenta a vacina experimental Sinovac
Dr. Gustavo Romero, do Hospital Universitário de Brasília (HUB), apresenta a vacina experimental Sinovac - Sputnik Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por dez votos a um, que a vacinação contra a COVID-19 no Brasil deve ser obrigatória.

Na prática, a medida significa que quem decidir não tomar vacina poderá sofrer medidas restritivas. Ou seja, ninguém será forçado a tomar vacina no Brasil.

"Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar vacina", disse o ministro do STF Luiz Fux durante o julgamento.

Com o resultado dos votos, prevaleceu o entendimento do ministro relator, Ricardo Lewandowski, que em seu voto argumentou que a vacinação não deveria ser forçada, mas que a obrigatoriedade pode "ser implementada por meio de medidas indiretas".

O ministro Kassio Nunes Marques, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi o único a declarar voto contra as medidas restritivas. Segundo Nunes Marques, a vacinação obrigatória deveria ser entendida como última medida, sendo aplicada apenas se houvesse antes a vacinação voluntária.

Todos os outros ministros acompanharam integralmente o voto do ministro relator. Um dos discursos mais fortes foi o do ministro Alexandre de Moraes, que, segundo O Globo, disse que "a vacinação compulsória é uma obrigação do poder público e, também, do indivíduo".

"[…] A preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em um país como Brasil, com quase 200 mil mortos pela COVID-19, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político-eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância", disse Alexandre de Moraes.

Em seu voto, a ministra Carmen Lúcia afirmou que a pandemia do novo coronavírus fez as pessoas perceberem que "pior do que ser contaminado pelo vírus, é o medo de contaminar alguém". 

"O egoísmo não é compatível com a democracia. A Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante políticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos, adotando as medidas necessárias para proteger a todos da contaminação de um vírus perigoso", disse a ministra Carmen Lúcia, de acordo com o G1.
© Foto / Agência Brasil/ Marcelo Casal JrEstátua "A Justiça", na entrada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
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Estátua "A Justiça", na entrada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

Nesta quinta-feira (17), Lewandowski autorizou estados e municípios do Brasil a adquirirem e distribuírem vacinas contra a COVID-19 registradas por autoridades sanitárias estrangeiras, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) leve mais de 72 horas para dar aval ao imunizante estrangeiro.

Pela manhã, também na quinta-feira (17), o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, assinou uma Medida Provisória que autoriza a liberação de um crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para a aquisição de vacinas contra a COVID-19.

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