A medida foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer a partir do dia 30 de dezembro.
"O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque: documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque", escreveu o governo.
Além do teste, o viajante vai precisar apresentar uma declaração assinada concordando com as medidas de prevenção à COVID-19 que deverá seguir enquanto estiver no país.
A portaria também reforça as medidas que já vinham sendo adotadas durante a pandemia, como as que restringem a entrada de estrangeiros no país por via terrestre e por transporte aquaviário.
A entrada só é permitida para alguns casos específicos, como o de estrangeiros que tenham residência fixa no Brasil, tenham cônjuge brasileiro, viajem ao país para missão de organismo internacional, entre outros.