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Justiça Federal rejeita denúncia contra Mantega e Palocci feita pela Lava Jato

© REUTERS / Rodolfo BuhrerAntônio Palocci, ex-ministro de Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, sendo conduzido pela Polícia Federal.
Antônio Palocci, ex-ministro de Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, sendo conduzido pela Polícia Federal. - Sputnik Brasil
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A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou a denúncia que a Operação Lava Jato fez contra os ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, acusados de terem recebido propina da empreiteira Odebrecht para aprovar medidas provisórias no Congresso Nacional.

Os ex-ministros foram denunciados por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro com base no depoimento de delação premiada do empresário Marcelo Odebrecht.

Para o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, a denúncia apresentada não apresentava elementos que justificassem a abertura de uma ação penal. As informações foram publicadas nesta quarta-feira (23) pelo portal G1.

"A extensa peça acusatória original, cuja narrativa transita no limite tênue da inépcia por não descrever, objetivamente, todas as circunstâncias dos fatos ilícitos, como exige o Código de Processo Penal, imputa aos demais denunciados condutas atípicas e desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança", escreveu.
© Folhapress / Giuliano GomesMarcelo Odebrecht presta depoimento em audiência da CPI da Petrobras em Curitiba, em 2015.
Justiça Federal rejeita denúncia contra Mantega e Palocci feita pela Lava Jato - Sputnik Brasil
Marcelo Odebrecht presta depoimento em audiência da CPI da Petrobras em Curitiba, em 2015.

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que, entre 2008 e 2010, Marcelo Odebrecht, Antônio Palocci e Guido Mantega negociaram medidas para permitir a solução de questões tributárias da empreiteira.

Reis Bastos disse que os elementos repassados pelos delatores não poderiam ter sido interpretados como provas.

"Anoto que mensagens eletrônicas trocadas entre os réus colaboradores, bem como planilhas de controle financeiro elaboradas e alimentadas com dados por estes fornecidos equivalem às declarações que prestaram em termo de colaboração, porquanto inoficiosas e produzidas unilateralmente", afirmou.

O juiz determinou ainda a suspensão do processo dos delatores Marcelo Odebrecht, João Santana e Mônica Moura.

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