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STF permite estados e municípios comprarem vacina se governo não cumprir plano de imunização

© AP Photo / Silvia IzquierdoIdoso de 94 anos toma vacina CoronaVac em casa, em Maricá, no Rio de Janeiro
Idoso de 94 anos toma vacina CoronaVac em casa, em Maricá, no Rio de Janeiro - Sputnik Brasil, 1920, 23.02.2021
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (23) para permitir que estados e municípios comprem vacinas contra a COVID-19 caso o governo federal descumpra plano de imunização.

O relator do caso, Ricardo Lewandowski, opinou favoravelmente à compra e distribuição de vacinas nesta situação. Pelo menos outros cinco ministros acompanharam o relator, formando maioria na Corte. 

A permissão valeria se o governo federal não cumprir com o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas no documento sejam insuficientes. A ação foi apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo governo do Maranhão. O julgamento ocorre no plenário virtual. 

Registro da Anvisa

A decisão abre brecha para que os imunizantes comprados não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o relator, o órgão precisa aprovar as vacinas adquiridas pelos estados e municípios no prazo de 72 horas. 

No entanto, caso isso não ocorra, a importação pode ser liberada se houver registro do imunizante em agências reguladoras da Europa, Estados Unidos, Japão e China. O STF já havia decidido anteriormente que estados e municípios podem organizar planos próprios de vacinação. 

"A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo", afirmou o relator em seu voto, segundo o portal G1. 

Anvisa considera prazo curto

A decisão do STF mantém liminar emitida por Lewandowski em dezembro de 2020. Segundo a tese inicial, caso a Anvisa não se manifeste sobre o uso da vacina, a compra estaria liberada por estados e municípios.

No início do ano passado, o Congresso aprovou lei que estabeleceu prazo de 72 horas para a Anvisa decidir sobre uso de fármacos que tivessem registro em agências sanitárias internacionais de renome. A agência, por sua vez, considera o prazo de 72 horas curto demais. O ritmo lento da vacinação vem causando preocupação, ao mesmo tempo em que os casos de coronavírus aumentam. 

"É nesse contexto, amplificado pela magnitude da pandemia decorrente da COVID-19, que se exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação", afirmou Lewandowski.
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