O relator do caso, Ricardo Lewandowski, opinou favoravelmente à compra e distribuição de vacinas nesta situação. Pelo menos outros cinco ministros acompanharam o relator, formando maioria na Corte.
A permissão valeria se o governo federal não cumprir com o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas no documento sejam insuficientes. A ação foi apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo governo do Maranhão. O julgamento ocorre no plenário virtual.
Registro da Anvisa
A decisão abre brecha para que os imunizantes comprados não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o relator, o órgão precisa aprovar as vacinas adquiridas pelos estados e municípios no prazo de 72 horas.
No entanto, caso isso não ocorra, a importação pode ser liberada se houver registro do imunizante em agências reguladoras da Europa, Estados Unidos, Japão e China. O STF já havia decidido anteriormente que estados e municípios podem organizar planos próprios de vacinação.
"A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo", afirmou o relator em seu voto, segundo o portal G1.
Anvisa considera prazo curto
A decisão do STF mantém liminar emitida por Lewandowski em dezembro de 2020. Segundo a tese inicial, caso a Anvisa não se manifeste sobre o uso da vacina, a compra estaria liberada por estados e municípios.
No início do ano passado, o Congresso aprovou lei que estabeleceu prazo de 72 horas para a Anvisa decidir sobre uso de fármacos que tivessem registro em agências sanitárias internacionais de renome. A agência, por sua vez, considera o prazo de 72 horas curto demais. O ritmo lento da vacinação vem causando preocupação, ao mesmo tempo em que os casos de coronavírus aumentam.
"É nesse contexto, amplificado pela magnitude da pandemia decorrente da COVID-19, que se exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação", afirmou Lewandowski.