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Justiça decide que governo Bolsonaro pode celebrar golpe que instaurou ditadura no Brasil

© Folhapress / Bruno SantosPresidente Jair Bolsonaro durante solenidade de graduação de sargentos na Escola de Especialistas de Aeronáutica, na cidade de Guaratinguetá, no interior de São Paulo
Presidente Jair Bolsonaro durante solenidade de graduação de sargentos na Escola de Especialistas de Aeronáutica, na cidade de Guaratinguetá, no interior de São Paulo - Sputnik Brasil, 1920, 17.03.2021
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu favoravelmente a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que defendia o direito do governo de fazer atividades comemorativas ao golpe militar de 1964.

A AGU entrou com pedido após a 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinar, em 2020, a retirada de nota do Ministério da Defesa reproduzindo a Ordem do Dia de 31 de março de 2020, que exaltava o golpe de 1964, deflagrado em 31 de março de 1964. 

A questão foi levada à Justiça após pedido da deputada Natália Bonavides (PT-RN) para retirada da Ordem do Dia do site. Em sua decisão, a magistrada responsável pelo caso argumentou que o texto era "nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1998".

Na nota, assinada pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e pelos comandantes da Marinha, Ilques Barbosa Junior; do Exército, Edson Pujol; e da Aeronáutica, Antonio Bermudez, o golpe, que instaurou uma ditadura que veio a cassar políticos, fechar o Congresso, estabelecer a censura e torturar e matar opositores, é descrito como um "marco para a democracia". 

'Impor somente um tipo de projeto'

Após a retirada do texto, a AGU recorreu da decisão. Em seu recurso, o órgão apresenta argumentos técnicos, afirmando que a publicação não causou lesão ao patrimônio e uma Ação Popular não era o instrumento jurídico adequado para o pedido. 

Porém, a AGU também defende o direito de o governo Bolsonaro exaltar o golpe de 1964, argumentando que impedir sua celebração é "negar a discussão sobre qualquer perspectiva da história do Brasil", além de imposição de "somente um tipo de projeto para a sociedade". 

“Com efeito, o que a presente demanda procura fazer é negar a discussão sobre qualquer perspectiva da história do Brasil, o que seria um contrassenso em ambientes democráticos, visto que o Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, Constituição da República) pressupõe o pluralismo de ideais e projetos. Querer que não haja a efeméride para o dia 31 de março de 1964, representa impor somente um tipo de projeto para a sociedade brasileira, sem possibilitar a discussão das visões dos fatos do passado - ainda que para a sua refutação”, diz trecho do recurso, segundo o site Congresso em Foco.
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