Com a decisão do STF, fica mantida a determinação nos estados que estabelece o toque de recolher e proíbe o funcionamento de atividades consideradas não essenciais.
O presidente Jair Bolsonaro apresentou na última sexta-feira (19) uma ação para derrubar a decisão dos governadores do Rio Grande do Sul, Bahia e Distrito Federal para conter a COVID-19, argumentando que os decretos seriam inconstitucionais.
De acordo com ele, as medidas só poderiam ser tomadas a partir de leis elaboradas por legislativos locais, ao invés de decretos de governadores.
O ministro Marco Aurélio, por sua vez, afirmou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF, considerando que Bolsonaro assinou a ação sozinho, sem representante da Advocacia-Geral da União.
"O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual".
De acordo com o ministro, o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. Ele destacou que "uma visão totalitária" é imprópria em uma democracia.
"Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros", afirmou Marco Aurélio.