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Juiz diz que lei que obriga empresas a doar vacinas contra a COVID-19 ao SUS é inconstitucional

© REUTERS / Ricardo MoraesVacinação de idosos no Rio, 18 de março de 2021
Vacinação de idosos no Rio, 18 de março de 2021 - Sputnik Brasil, 1920, 25.03.2021
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O juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, decidiu nesta quinta-feira (25) que é inconstitucional trecho da lei que obriga empresas a doar ao Sistema Único de Saúde (SUS) vacinas importadas contra a COVID-19.

Spanholo afirmou que considerou que a lei representa uma usurpação pelo poder público. As informações foram publicadas pelo portal G1.

"Salta aos olhos que, ao impor a doação coativa de 100% (1ª fase) e 50% (2ª etapa) das vacinas a serem importadas pela sociedade civil, o art. 2º da Lei 14.125/21 acabou por legalizar verdadeira tentativa de usurpação inconstitucional da propriedade privada. Trata-se de tentativa de usurpação inconstitucional porque, no caso, a transmissão forçada da propriedade privada para o Estado (definida como condição para a legalização das operações de importação das vacinas) não se amolda a nenhuma das hipóteses albergadas pela nossa Carta Política", escreveu.

Segundo o magistrado, a lei "camufla" uma proibição para o setor privado importar vacinas até que se conclua "o controverso e mutável programa de vacinação dos chamados grupos de risco".

"No mundo formal do 'papel', a aparência é de que, enfim, liberou-se o reforço da iniciativa privada na execução do programa de imunização dos brasileiros contra o novo coronavírus. Mas, no mundo da verdade material, o art. 2º não apenas afastou ainda mais essa possibilidade, como, também, criou uma inexplicável distorção de tratamento entre as empresas/entidades que decidissem aceitar a doação coativa por ele imposta", completou.

A decisão pode abrir brecha para que outras entidades ou empresas privadas peçam para a Justiça para também conseguir aval para importar imunizantes. A Advocacia-Geral da União (AGU) provavelmente deve recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A lei 14.125 autoriza a compra de vacinas pela iniciativa privada, desde que sejam doadas ao SUS, enquanto não tiverem sido vacinadas todas as pessoas dos grupos prioritários estipulados no Plano Nacional de Imunização (PNI), como idosos e profissionais de saúde.

Depois de imunizados os grupos prioritários, a iniciativa privada terá de doar 50% das vacinas que comprar para o SUS. As demais não podem ser vendidas e precisam ser distribuídas de forma gratuita.

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