A decisão foi tomada pelo presidente do TRF-1, Ítalo Fioravanti Mendes, e atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). As informações foram publicadas pelo portal G1.
Segundo a legislação atual, empresas podem comprar doses da vacina contra o novo coronavírus, mas devem doar o lote integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) até que o governo federal termine de vacinar os grupos prioritários.
Modonezi disse também que a gestão do prefeito Bruno Covas (PSDB) pretende construir, nos próximos 90 dias, 26 mil sepulturas verticais no cemitério de Itaquera, na zona leste de São Paulohttps://t.co/lqaGWtlVu9
— Sputnik Brasil (@sputnik_brasil) April 7, 2021
A AGU havia questionado a Justiça Federal em Brasília após juízes autorizarem entidades a comprar imunizantes no Distrito Federal, de Minas Gerais e de São Paulo sem a doação.
A lista de grupos prioritários é definida pelo Plano Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde, e é formada por 77 milhões de pessoas.
A decisão ocorre no dia seguinte da Câmara dos Deputados concluir votação do projeto que autoriza empresas a comprar vacinas contra a COVID-19 para imunizar os funcionários. Os deputados votaram por retirar a exigência de que as empresas só possam começar a vacinação após a imunização dos grupos prioritários.