Na decisão, o ministro negou um pedido da Anvisa para suspender o prazo dado ao órgão para avaliar a possibilidade de o país importar doses do imunizante, conforme publicado pelo G1.
Com isso, a agência se reunirá na noite desta segunda-feira (26) para a avaliação.
No início deste mês, Lewandowski estipulou o prazo para a Anvisa sobre a "importação excepcional e temporária" após analisar uma ação protocolada pelo governo do Maranhão, que diz ter negociado 4,5 milhões de doses da vacina produzida pelo Instituto Gamaleya, da Rússia.
Além do Maranhão, o ministro também já autorizou que Ceará, Piauí e Amapá possam importar o imunizante, caso se confirme a liberação.
Ao STF, a Anvisa havia alegado que os dados sobre qualidade, eficácia e segurança precisam ser juntados ao processo de pedido de compra para tomar a decisão.
Mas o ministro determinou que o prazo tem previsão legal e que a intenção é garantir a celeridade da imunização no Brasil.
"Ora, a Lei no 14.124/2021, ao substituir os prazos da Lei 13.979/2020 por outros mais alargados, não modificou a racionalidade inerente aos lapsos temporais anteriores, cuja essência consiste na superação de obstáculos burocráticos para a aprovação das vacinas em um momento de aguda crise sanitária", disse o ministro na decisão.
Para o ministro, uma eventual negativa do uso da Sputnik V precisaria ser justificada tecnicamente, e não devido à falta de documentos.
"No caso, uma eventual recusa da autorização pleiteada pelo estado do Maranhão, por parte da Anvisa, deverá estar calcada em evidências científicas de que a vacina em questão desatende os requisitos técnicos estabelecidos pela comunidade científica doméstica e internacional, não se admitindo a mera alegação de insuficiência da documentação ou a simples alusão a potenciais riscos", afirmou.