A decisão tomada hoje (28) se refere à prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em outubro de 2016, na Operação Benin, um desdobramento da Operação Lava Jato, mas o ex-deputado permanecerá detido em casa por conta de outra preventiva, decretada no âmbito da Operação Sepsis, julgada pelo TRF-1.
"O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha", diz a nota da defesa do ex-deputado, assinada pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Rafael Guedes e Délio Lins e Silva. O comunicado acrescenta que "as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos".
Operação Lava Jato: TRF4 revoga prisão preventiva de Eduardo Cunha e impõe proibição de que o ex-deputado saia do país - https://t.co/a1TjqydFAz pic.twitter.com/RNDcZUpgoJ
— TRF da 4ª Região (@TRF4_oficial) April 28, 2021
Segundo os advogados de Eduardo Cunha, citados pelo portal G1, sua prisão foi convertida em domiciliar em março de 2020, pois o ex-deputado faz parte do grupo de risco para o agravamento da COVID-19 e também passou por uma cirurgia no aparelho digestivo.
Os magistrados do TRF-4 decidiram revogar a prisão preventiva do ex-deputado de forma unânime, em resposta a um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente da Câmara. Com isso, Cunha poderá deixar de usar tornozeleira eletrônica, mas seu passaporte seguirá retido, pois a corte manteve a proibição de saída do país.
Na análise do pedido de habeas corpus, os magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região afirmaram que o tempo de prisão preventiva do ex-deputado havia extrapolado o limite do razoável.
Em março de 2020, a juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, converteu sua prisão para o regime domiciliar devido à pandemia do novo coronavírus.