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Governo Federal libera R$ 3,1 bilhões para gastos dos ministérios, Educação tem maior desbloqueio

© Folhapress / Pedro LadeiraEm Brasília, o presidente brasileiro, Jair Bolsonaro (à direita) aponta na direção do ministro da Economia, Paulo Guedes (à esquerda), que gesticula. Foto de arquivo
Em Brasília, o presidente brasileiro, Jair Bolsonaro (à direita) aponta na direção do ministro da Economia, Paulo Guedes (à esquerda), que gesticula. Foto de arquivo - Sputnik Brasil, 1920, 09.06.2021
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Ministério da Educação teve o maior desbloqueio de recursos, R$ 900 milhões, seguido pelo Ministério da Infraestrutura e o Ministério da Economia.

O Ministério da Economia anunciou que liberou R$ 3,1 bilhões das dotações orçamentárias de ministérios e autarquias federais. A autorização foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (9).

O maior desbloqueio foi para o Ministério da Educação, que vai receber R$ 900 milhões, embora essa ainda seja a pasta que tem a maior fatia remanescente de recursos travados, R$ 1,5 bilhão.

Os outros dois ministérios que tiveram maior desbloqueio foram o Ministério da Infraestrutura, que teve liberação de R$ 700,6 milhões, e o da Ministério Economia, R$ 436,3 milhões.

Segundo o Ministério da Economia, o desbloqueio foi possível em razão da redução na projeção de gastos com despesas obrigatórias.

© Foto / Marcello Casal Jr / Agência BrasilFachada do Ministério da economia na Esplanada dos Ministérios, em Brasília
Governo Federal libera R$ 3,1 bilhões para gastos dos ministérios, Educação tem maior desbloqueio - Sputnik Brasil, 1920, 09.06.2021
Fachada do Ministério da economia na Esplanada dos Ministérios, em Brasília
"Observada a melhora nas projeções e o atendimento aos limites estabelecidos pelo teto de gastos, a Junta de Execução Orçamentária aprovou os valores para o desbloqueio em 2 de junho", afirmou o Ministério da Economia, citado pela Agência Brasil.

O Ministério da Economia explica que o bloqueio ocorre em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano. A lei permite que o Poder Executivo realize o bloqueio em montante correspondente à necessidade de recursos para atendimento das despesas obrigatórias.

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