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Bolsonaro sanciona medida que altera e abranda Lei de Improbidade Administrativa
Bolsonaro sanciona medida que altera e abranda Lei de Improbidade Administrativa
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Para especialistas, a mudança prevista no projeto dificulta a condenação e, consequentemente, pode atrapalhar o combate a irregularidades. Parlamentares... 26.10.2021, Sputnik Brasil
2021-10-26T13:06-0300
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Nesta terça-feira (26), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a sanção executada pelo presidente, Jair Bolsonaro, que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa e passa a exigir a comprovação de dolo (quando há intenção) para a condenação de agentes públicos pelo crime de improbidade, segundo o G1.Anteriormente, a lei permitia a condenação de agentes públicos que lesassem os cofres públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, com ou sem intenção de cometer crime.De acordo com a mídia, para especialistas, a mudança prevista no projeto dificulta a condenação e, consequentemente, pode atrapalhar o combate a irregularidades.Os defensores da medida, parlamentares em sua maioria, dizem que a alteração é necessária para dar mais segurança aos gestores públicos na tomada de decisões, principalmente, nas prefeituras de pequenas cidades.A Casa deu prazo de até um ano, após a publicação da lei, para que o Ministério Público (MP) manifeste interesse na continuidade de um processo de improbidade administrativa.
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Bolsonaro sanciona medida que altera e abranda Lei de Improbidade Administrativa
13:06 26.10.2021 (atualizado: 13:27 21.11.2021) Para especialistas, a mudança prevista no projeto dificulta a condenação e, consequentemente, pode atrapalhar o combate a irregularidades. Parlamentares defendem a medida dizendo que alteração dará mais segurança aos gestores públicos.
Nesta terça-feira (26), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a sanção executada pelo presidente, Jair Bolsonaro, que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa e passa a exigir a comprovação de dolo (quando há intenção) para a condenação de agentes públicos pelo crime de improbidade,
segundo o G1.
Anteriormente, a lei permitia a condenação de agentes públicos que lesassem os cofres públicos por omissões ou
atos dolosos e culposos, isto é, com ou sem intenção de cometer crime.
Entretanto, com a nova proposta, terá que haver uma comprovação do dolo, ou seja, intenção real de cometer uma irregularidade para a condenação de agentes públicos. O texto ainda determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.
De acordo com a mídia, para especialistas, a mudança prevista no projeto dificulta a condenação e, consequentemente,
pode atrapalhar o combate a irregularidades.
Os defensores da medida, parlamentares em sua maioria, dizem que a alteração é necessária para dar mais segurança aos gestores públicos na tomada de decisões, principalmente, nas prefeituras de pequenas cidades.
A Câmara dos Deputados concluiu no dia 6 de outubro a votação do projeto. A matéria foi aprovada em junho, mas voltou para análise dos deputados uma vez que foi modificada pelo Senado.
A Casa deu prazo de até um ano, após a publicação da lei, para que o Ministério Público (MP) manifeste interesse na continuidade de um processo de improbidade administrativa.