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Medida de Bolsonaro que anula demissão de não vacinados 'fere direito à Saúde', dizem sindicatos

© Folhapress / Saulo DiasO Ministério do Trabalho publicou nesta segunda-feira (1º) a portaria 620, publicada no Diário Oficial e assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), que proíbe empresas a órgãos públicos de demitirem e recusarem contratar quem optou por não se vacinar contra a Covid
O Ministério do Trabalho publicou nesta segunda-feira (1º) a portaria 620, publicada no Diário Oficial e assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), que proíbe empresas a órgãos públicos de demitirem e recusarem contratar quem optou por não se vacinar contra a Covid - Sputnik Brasil, 1920, 02.11.2021
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Centrais sindicais protestam contra portaria do governo que proíbe demissão por justa causa para quem não se imunizar por acreditarem que a medida privilegia o direito individual e não o coletivo.
Nesta terça-feira (2), centrais sindicais afirmaram que a portaria, publicada pelo Ministério do Trabalho proibindo a demissão e a não contratação de funcionários que recusam a se vacinar, cria "um ambiente de insegurança e desproteção sanitária", segundo a Folha de São Paulo.
"Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia", diz um comunicado emitido pelas centrais citado pela mídia.
As centrais ainda salientam que o governo federal deixou testes para detectar o coronavírus passarem da data de validade e que o presidente chamou o coronavírus de "gripezinha".
"Sob o pretexto de privilegiar o direito individual, a portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho. Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática", afirma outra parte do texto.
Na segunda-feira (1º), o governo publicou uma portaria que proíbe a demissão ou a não contratação de funcionários por não apresentação de certificado de vacinação. O texto classifica as demissões como prática discriminatória.
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