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Ajustes do WhatsApp para política de privacidade ficaram abaixo do esperado, diz MPF

© Sputnik / Natalia SeliverstovaLogotipo do WhatsApp no monitor do smartphone e computador
Logotipo do WhatsApp no monitor do smartphone e computador - Sputnik Brasil, 1920, 25.05.2022
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Procuradores dizem que termo de uso da empresa precisa considerar Código de Defesa do Consumidor e Marco Civil da Internet, e não apenas a Lei de Proteção de Dados. Para o MPF, regras de transparência do aplicativo são "insatisfatórias".
A análise feita pelo Ministério Público Federal sobre a nova política de privacidade do WhatsApp (plataforma do grupo Meta, organização extremista proibida na Rússia) concluiu que os ajustes feitos pelo aplicativo para melhorar suas regras de transparência foram insatisfatórios, segundo o jornal O Globo.
Em 2021, o MPF em conjunto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), cobrou esclarecimentos do aplicativo sobre alguns pontos dos termos de uso da plataforma que foram atualizados em janeiro do ano passado.
As entidades brasileiras disseram que as novas regras não eram claras sobre como se daria o compartilhamento de dados dos usuários do WhatsApp com outras empresas do grupo Meta, que controla também o Facebook.
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De acordo com a mídia, a ANPD reconheceu que o comando do aplicativo cumpriu as recomendações feitas ao longo de 2021 para melhorar sua transparência, levando em consideração os regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O MPF, entretanto, considerou que essas soluções ficaram abaixo do esperado.
Para os procuradores, a análise feita pela ANPD deveria ter considerado não apenas a LGPD, mas também o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. O MPF considera ainda que o WhatsApp precisa consolidar seus termos de privacidade em um único documento, como na versão europeia, e diz que vai se debruçar melhor sobre o compartilhamento de dados da plataforma com o grupo Meta.

"A regra [da LGPD] visa, baseada em todas as más experiências do consumidor pátrio com serviços ocultos de atendimento, garantir que a sociedade e as autoridades públicas conheçam o responsável pela política de privacidade e proteção de dados das empresas e, assim, possam cobrá-lo nos desatendimentos, evitando despersonalização de imputações", informou o Ministério Público em nota.

Para especialistas ouvidos pelo jornal, há preocupação com o fato de que a empresa não deixou claro se a atualização abria brechas para usos eleitorais indevidos, a partir do momento que qualquer pessoa ou empresa que contrate os serviços de publicidade da Meta pode turbinar notícias falsas a partir do uso de metadados colhidos anteriormente no WhatsApp. Ou seja, o direcionamento de publicidade em outra rede social alcança com maior precisão o público-alvo.
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