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Justiça proíbe participação da PRF em operações conjuntas fora de estradas e rodovias

© Folhapress / Rubens CavallariAgentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que atuam no estado de São Paulo recebem treinamento para manusear e atirar com fuzis FN FAL calibre 7.62, em 30 de novembro de 2021. A intenção é capacitar os policiais para atuar contra as quadrilhas que promovem mega-assaltos a bancos, em ações e domínio de cidades e "novo cangaço"
Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que atuam no estado de São Paulo recebem treinamento para manusear e atirar com fuzis FN FAL calibre 7.62, em 30 de novembro de 2021. A intenção é capacitar os policiais para atuar contra as quadrilhas que promovem mega-assaltos a bancos, em ações e domínio de cidades e novo cangaço - Sputnik Brasil, 1920, 08.06.2022
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Recentes operações ligadas à Polícia Civil, mas que tiveram participação da PRF, motivaram decisão da Justiça que impede a corporação de estar presente em ações fora do ambiente rodoviário.
Depois de uma sequência de atuações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que caracterizaram abuso de poder como a Operação na Vila Cruzeiro, que deixou 23 mortos, e a morte de Genivaldo de Jesus Santos por asfixia em uma viatura da corporação em Sergipe, ambas no mês passado, a Justiça determinou que a PRF não poderá mais participar de operações fora de estradas e rodovias.
De acordo com o jornal O Globo, a Justiça proibiu ações conjuntas a outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública, não apenas no Rio de Janeiro, mas em todo país. A decisão foi motivada pela ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que pediu o fim dessas operações logo após as ações da PRF nos casos citados acima.
Fachada de posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Uberaba (MG) - Sputnik Brasil, 1920, 31.05.2022
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Diretor-executivo e diretor de inteligência da PRF são demitidos em meio à crise no órgão
O MPF ingressou com ação civil pública com pedido de liminar (urgente) contra a União, no último dia 31 de maio.
O despacho, assinado na tarde de terça-feira (8) pela juíza Frana Elizabeth Mendes e citado pela mídia, deixa claro que as ações "[...] não cabe à PRF exercer quaisquer atribuições de natureza administrativa ou policial, e menos ainda cumprir mandados de busca e apreensão, fora do âmbito das rodovias e estradas federais, ainda que haja decisão judicial".
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