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STF decide que Estado tem dever de assegurar vagas em creches e pré-escola
STF decide que Estado tem dever de assegurar vagas em creches e pré-escola
Sputnik Brasil
Em julgamento nesta quarta-feira (22), tribunal determina que o acesso à educação básica, em todas as suas fases, é um direito fundamental de crianças e jovens... 22.09.2022, Sputnik Brasil
2022-09-22T20:42-0300
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O Supremo Federal Tribunal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22) que o Estado tem o dever de constitucional de assegurar o direito à creche e pré-escola a crianças de zero a cinco anos. Dessa forma, os municípios não podem negar matrícula sob argumento de indisponibilidade de vagas. A decisão foi tomada por unanimidade, em votação em plenário.O julgamento tem como base um recurso extraordinário ajuizado pelo município de Criciúma (SC), contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que determinou que o município tinha o dever de assegurar vagas em creches. O caso foi aberto após uma mãe acionar o tribunal por não conseguir vaga na rede pública para seu filho.No recurso extraordinário ajuizado, o município criticou a decisão do TJ-SC, afirmando que o Judiciário não poderia interferir nas atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos. O documento apontava que a creche não é uma etapa obrigatória na vida escolar no Brasil, e que o município poderia oferecer matrículas na rede pública de acordo com seus recursos e orçamento.No julgamento desta quarta-feira, o STF determinou que o acesso à educação básica, em todas as suas fases, é um direito fundamental de crianças e jovens e um dever do Estado. O relator do recurso, o ministro Luiz Fux, destacou que o direito está previsto na Constituição Federal de 1988."O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creche e unidade de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão estatal e violação a direito subjetivo sanável pela via judicial", disse o ministro, segundo noticiado pelo Consultor Jurídico. A decisão do STF em relação ao recurso tem repercussão geral, o que significa que deve ser seguida por todas as demais instâncias do Judiciário no país.
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STF decide que Estado tem dever de assegurar vagas em creches e pré-escola
Em julgamento nesta quarta-feira (22), tribunal determina que o acesso à educação básica, em todas as suas fases, é um direito fundamental de crianças e jovens e um dever do Estado.
O Supremo Federal Tribunal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22) que o Estado tem o dever de constitucional de assegurar o direito à
creche e pré-escola a crianças de zero a cinco anos. Dessa forma, os municípios não podem negar matrícula sob argumento de indisponibilidade de vagas. A decisão foi tomada por unanimidade, em votação em plenário.
O julgamento tem como base um recurso extraordinário ajuizado pelo município de Criciúma (SC), contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que determinou que o município tinha o dever de assegurar vagas em creches. O caso foi aberto após uma mãe acionar o tribunal por não conseguir vaga na rede pública para seu filho.
No recurso extraordinário ajuizado, o município criticou a decisão do TJ-SC, afirmando que o Judiciário não poderia interferir nas atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos. O documento apontava que a creche não é uma
etapa obrigatória na vida escolar no Brasil, e que o município poderia oferecer matrículas na rede pública de acordo com seus recursos e orçamento.
No julgamento desta quarta-feira, o STF determinou que
o acesso à educação básica, em todas as suas fases, é um direito fundamental de crianças e jovens e um dever do Estado. O relator do recurso, o ministro Luiz Fux, destacou que o direito está previsto na Constituição Federal de 1988.
"O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creche e unidade de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão estatal e violação a direito subjetivo sanável pela via judicial", disse o ministro, segundo
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A decisão do STF em relação ao recurso tem repercussão geral, o que significa que deve ser seguida por todas as demais instâncias do Judiciário no país.