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Eleições: Candidatos ao 2º turno não podem ser presos a partir deste sábado
Eleições: Candidatos ao 2º turno não podem ser presos a partir deste sábado
Sputnik Brasil
Os candidatos que disputam o segundo turno das eleições de 2022 não podem mais ter prisão determinada, a não ser que sejam pegos em flagrante delito. 15.10.2022, Sputnik Brasil
2022-10-15T12:00-0300
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A regra entrou em vigor neste sábado (15) e vale até 48 horas após a votação. O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro. Participam do pleito dois candidatos à presidência — o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL) — e 24 candidatos aos governos de 12 estados.A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos.Além da hipótese de flagrante delito, conforme informou a Agência Brasil, outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.Eleitores também serão beneficiados pela medida a partir de cinco dias antes da votação até 48 horas após o pleito.Conforme aponta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "o objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha".
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Eleições: Candidatos ao 2º turno não podem ser presos a partir deste sábado
Os candidatos que disputam o segundo turno das eleições de 2022 não podem mais ter prisão determinada, a não ser que sejam pegos em flagrante delito.
A
regra entrou em vigor neste sábado (15) e vale até 48 horas após a votação. O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro. Participam do pleito
dois candidatos à presidência — o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente
Jair Bolsonaro (PL) — e 24 candidatos aos governos de 12 estados.
A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos.
13 de outubro 2022, 16:45
Além da hipótese de flagrante delito, conforme
informou a Agência Brasil,
outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.
Eleitores também serão beneficiados pela medida a partir de cinco dias antes da votação até 48 horas após o pleito.
Conforme
aponta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "o objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha".