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Relator do Orçamento prevê valor 5 vezes maior que proposto por governo para fundo eleitoral em 2024

© Foto / Divulgação Câmara dos DeputadosRelator da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (PLN 4/23), deputado Danilo Forte (União-CE)
Relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (PLN 4/23), deputado Danilo Forte (União-CE)  - Sputnik Brasil, 1920, 07.12.2023
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O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, deputado Danilo Forte (União-CE), determinou teto de R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral, destinado para financiar as campanhas municipais de 2024. O valor previsto pelo governo no projeto enviado para a Casa foi de R$ 900 milhões. O relatório foi divulgado nesta quinta-feira (7).
Na eleição de 2022, foram gastos cerca de R$ 5 bilhões. A Comissão Mista de Orçamento aprovou reserva temporária deste valor oriunda das emendas de bancadas estaduais. O total das emendas de bancadas sem a reserva seria de R$ 12,5 bilhões.
O valor exato e a origem dos recursos serão definidos na votação do relatório final da LDO, que está marcada para a próxima terça-feira (12).
Há previsão ainda no relatório apresentado de aumento da obrigação de pagamento de emendas parlamentares pelo governo e estipula prazo para as emendas de comissão serem empenhadas. A obrigatoriedade de empenho das emendas parlamentares impositivas já valeria no primeiro semestre de 2023. Atualmente, as emendas individuais e de bancada estadual são de execução obrigatória, mas o governo é quem decide quando isso será feito.
O pagamento com transferência automática de emendas da área da saúde e assistência social tem prazo para ocorrer até 30 de junho de 2024, segundo o relatório.

Fundo Eleitoral

A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) regulamenta o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como Fundo Eleitoral, fonte principal de custeio das campanhas eleitorais, que veio substituir as doações de pessoas jurídicas, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 4650.
O fundo eleitoral consiste em um valor previsto em lei federal e extraído do orçamento da União a ser distribuído aos partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em ano de eleição.
Recebem mais recursos os partidos que possuem mais representatividade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

LDO

Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do ano seguinte e determina o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas.
Também traça regras para as despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, autoriza aumento de despesas com pessoal; disciplina o repasse de verbas da União para estados, municípios e entidades privadas e indica prioridades de financiamento pelos bancos públicos.
Congresso Nacional do Brasil, em Brasília - Sputnik Brasil, 1920, 11.10.2023
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Especialistas: relação de Lula com Congresso depende cada vez mais de negociações 'no varejo'

Emenda de liderança

Alcunhada de "emenda de liderança", o novo modelo de distribuição de emendas parlamentares faz parte de um movimento do Congresso de ampliar ano a ano o valor da verba e dar mais autonomia sobre seu uso a deputados e senadores. Propõe que as emendas, que totalizam bilhões de reais por ano e são de responsabilidade dos ministérios, fiquem sob o controle dos líderes dos partidos.
O centrão também quer introduzir um cronograma com datas definidas para a liberação das emendas por parte do governo federal, o que prejudicaria o poder de negociação do Executivo para a aprovação de pautas, como ocorreu em julho, quando Lula criou novos ministérios e autorizou o repasse de mais de R$ 7 bilhões em emendas individuais para garantir a aprovação de projetos na área econômica.
Recursos do orçamento público alocados pelos membros do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas estaduais, as emendas parlamentares são divididas em três tipos: individuais, de bancada e de comissão. A primeira vai para cada deputado e senador, a segunda para ações escolhidas pelos parlamentares de cada estado e a terceira é controlada por quem ocupa cada colegiado do Congresso.
Com o fim das emendas do relator, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, metade da verba vai diretamente para os parlamentares e metade é dividida entre sete ministérios.
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