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Por 47 votos a 31, Senado forma maioria e aprova nome de Flávio Dino para o STF

© AFP 2023 / Sergio LimaO Ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Flávio Dino, fala durante entrevista coletiva sobre a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol-RJ) e do motorista Anderson Gomes no Ministério da Justiça, em Brasília, em 24 de julho de 2023
O Ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Flávio Dino, fala durante entrevista coletiva sobre a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol-RJ) e do motorista Anderson Gomes no Ministério da Justiça, em Brasília, em 24 de julho de 2023 - Sputnik Brasil, 1920, 13.12.2023
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O Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (13) o nome do ministro da Justiça Flávio Dino para o Supremo Tribunal Federal (STF). Dino passa agora a ocupar a vaga da ministra Rosa Weber, que teve sua aposentadoria compulsória decretada.
O placar da votação foi de 47 votos a favor a 31 contrários.

Mais cedo, após nove horas de sabatina, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou os nomes de Flávio Dino para o Supremo Tribunal Federal (STF) e Paulo Gonet para a Procuradoria-Geral da República (PGR).

"Só confirmou o que já sabíamos. Estamos muito felizes com a aprovação do nome de [Flávio] Dino para o STF. Agora, é trabalhar para colocarmos uma mulher na vaga deixada por ele", destacou fonte palaciana à Sputnik Brasil após resultado.

Por 17 votos a 10, os senadores na CCJ aprovaram a indicação de Flávio Dino para ministro do STF; a indicação de Paulo Gonet para chefiar a PGR foi aprovada por 23 votos a 4.
Durante a sabatina, ele abordou questões como a imposição de mandatos para membros do STF e a regulação das redes sociais em resposta a questionamentos de senadores de oposição.
Ao responder ao senador Hamilton Mourão sobre uma proposta de emenda constitucional (PEC) que ele apresentou em 2009, Dino destacou a importância de aprimorar continuamente o funcionamento das instituições. Ele expressou a ideia de que, se implementado um mandato para o STF, este não deveria ser excessivamente curto, visando garantir a estabilidade e a segurança jurídica, fundamentais para o funcionamento do sistema legal e dos diversos setores da sociedade.

"Se instituído, em algum momento, [o mandato para o STF] não pode ser muito curto, não por conta do magistrado, e, sim, por conta da sociedade. Nós temos como princípio reitor, na nossa Constituição, inclusive no caput do art. 5º, o princípio da segurança, derivado deste, consectário lógico, a segurança jurídica. Se a composição da Suprema Corte se alterar, por exemplo, em dois anos, três anos, quatro anos, é impossível sedimentar uma jurisprudência e, portanto, não haverá segurança jurídica necessária ao funcionamento do mundo privado, dos negócios, dos agentes políticos, etc. Então, o eventual mandato por isso é que eu disse que, nos pressupostos, mantenho coerência — não pode ser muito curto", argumentou.

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Em relação à PEC de 2009, que propunha um mandato de 11 anos para ministros do STF, Dino explicou que essa escolha foi baseada na média praticada por muitos países na época. Ele compartilhou uma conversa com o falecido ministro Sepúlveda Pertence, onde discutiram a discricionariedade legislativa por trás desse período de mandato.
Quando questionado pelo senador Flávio Bolsonaro sobre a regulação das redes sociais, Dino defendeu a ideia de que empresas provedoras de aplicações de redes sociais devem ser regulamentadas, assim como qualquer atividade empresarial.
Ele argumentou que diversos aspectos da vida humana são regulados legalmente, e a Internet não deveria ser uma exceção, especialmente diante dos desafios do século XXI, como o uso abusivo da inteligência artificial nas eleições.
Dino enfatizou a necessidade de debater e estabelecer regras para garantir a integridade do processo eleitoral.

"Ora, se você tem uma atividade empresarial qualquer destinada ao lucro, qual não é regulada? Se alguém estabelece um comércio num shopping, tem regulação; se alguém abre uma farmácia, tem regulação; uma indústria também tem. Então, é realmente um debate de vanguarda. E, veja, considero que é o debate jurídico mais importante do século XXI, porque nós estamos no limiar do perecimento das condições de se realizar eleições com o abuso da inteligência artificial. Todas as senhoras e os senhores sabem disso. E não vai haver regras?", argumentou.

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Quem é Flávio Dino?

Flávio Dino, de 55 anos, assumiu a posição no Ministério da Justiça e Segurança Pública desde o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que o nomeou para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Natural de São Luís do Maranhão, onde construiu sua trajetória profissional, Dino é ex-juiz federal, ex-governador do Maranhão, ex-deputado federal e, nas eleições de 2022, foi eleito senador pelo PSB.
Além de ser advogado, Dino é professor de Direito na Universidade Federal do Maranhão (UFMA) desde 1993. Possui mestrado em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e lecionou na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UNB) de 2002 a 2006.
Antes de ingressar na política, Dino exerceu a função de juiz federal por 12 anos, ocupando cargos ligados à magistratura, como secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e assessor da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2006, após abandonar a carreira jurídica, filiou-se ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e foi eleito deputado federal. Durante o mandato na Câmara dos Deputados de 2007 a 2011, candidatou-se à prefeitura de São Luís em 2008 e ao governo do Maranhão em 2010, alcançando o segundo lugar em ambas as eleições.
Após o período como deputado, Dino ocupou a presidência do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) de 2011 a 2014. Em 2014, foi eleito governador do Maranhão, sendo reeleito em 2018 e permanecendo no cargo até abril do ano passado, quando renunciou para concorrer às eleições de outubro. Dino venceu a disputa pelo Senado no Maranhão pelo PSB. A vitória garante à Ana Paula Lobato (PSB-MA), sua suplente, um mandato até o final de 2030.
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