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Trabalho escravo: 248 empregadores são incluídos na 'lista suja'; número recorde em 21 anos

© Foto / Agência Brasil / Fernando FrazãoExposição "Sankofa: memória da escravidão na África", resultado da viagem do fotógrafo Cesar Fraga por nove países africanos, em 29 de outubro de 2016
Exposição Sankofa: memória da escravidão na África, resultado da viagem do fotógrafo Cesar Fraga por nove países africanos, em 29 de outubro de 2016 - Sputnik Brasil, 1920, 05.04.2024
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu 248 empregadores, entre pessoas físicas e jurídicas, na "lista suja" do trabalho análogo à escravidão no Brasil. A atualização da lista foi divulgada nesta sexta-feira (5) e abrange 654 empregadores no total.
A pasta informou que esta foi a maior inclusão desde a criação do cadastro, em 2003. Entre os novos empregadores, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.
O resultado é fruto do aumento do número de ações e resgates e de denúncias, informou o ministério.
A lista elenca o número de pessoas submetidas a essa condição por cada um dos denunciados.
As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos são: trabalho doméstico (43); cultivo de café (27); criação de bovinos (22); produção de carvão (16); e construção civil (12).
"A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência", esclarece a nota.
O nome de cada empregador permanece no cadastro por dois anos. Na atualização divulgada foram excluídos 50 nomes, que já completaram esse tempo de publicação, segundo a pasta.
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Nas operações, os agentes do ministério lavraram autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstraram a existência de graves violações de direitos, além do auto de infração específico, com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições.
Ainda segundo o MTE, cada auto de infração gera um processo administrativo, e durante o processamento daqueles são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.
Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê.
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