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Senado brasileiro aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de drogas
Senado brasileiro aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de drogas
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A criminalização da posse de qualquer quantidade de droga ilícita foi aprovada nesta terça-feira (16), no Senado, em dois turnos. Foram 53 votos favoráveis e 9... 16.04.2024, Sputnik Brasil
2024-04-16T21:07-0300
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De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) segue agora para a Câmara dos Deputados.O texto aprovado insere no artigo 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente "sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".Houve acordo para a votação em segundo turno sem a discussão em mais três sessões deliberativas.A proposta de emenda à Constituição prevê a criminalização do porte e posse de substância ilícita entorpecente e faz a ressalva da impossibilidade de privação da liberdade do porte para uso, para que o usuário não seja penalizado com o encarceramento; não há essa hipótese.O relator do texto, o senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou um trecho que obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário "por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, [sendo] aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência", em consonância com a Lei de Entorpecentes (Lei nº 11.343, de 2006)".O art. 28 da lei, cuja constitucionalidade está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determina que adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, carregar, semear, cultivar ou colher drogas para consumo pessoal sujeita a pessoa a penas de advertência sob os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.O processo está paralisado após o ministro Dias Toffoli ter pedido vista em março. O prazo máximo da Corte é de 90 dias para que o julgamento seja retomado.O debate sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal teve início em fevereiro de 2011, quando a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) ajuizou uma ação sobre o tema. Em dezembro do mesmo ano, o Plenário Virtual do STF reconheceu que há repercussão geral sobre o tema, e a questão começou a ser discutida pela Corte.Em 2015, o julgamento foi paralisado após o pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente aéreo em 2017. O julgamento foi retomado em 2018 e, desde então, tem avançado lentamente.
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Senado brasileiro aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de drogas
21:07 16.04.2024 (atualizado: 22:04 16.04.2024) A criminalização da posse de qualquer quantidade de droga ilícita foi aprovada nesta terça-feira (16), no Senado, em dois turnos. Foram 53 votos favoráveis e 9 contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e 9 contrários no segundo turno.
De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) segue agora para a Câmara dos Deputados.
O texto
aprovado insere no artigo 5º da Constituição Federal a determinação de que é
crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente "sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Houve acordo para a votação em segundo turno sem a discussão em mais três sessões deliberativas.
A proposta de emenda à Constituição prevê a
criminalização do porte e posse de substância ilícita entorpecente e faz a ressalva da impossibilidade de
privação da liberdade do porte para uso, para que o usuário não seja
penalizado com o encarceramento; não há essa hipótese.
O relator do texto, o senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou um trecho que obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário "por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, [sendo] aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência", em consonância com a Lei de Entorpecentes (Lei nº 11.343, de 2006)".
"Para determinar se a droga é para consumo pessoal, o juiz atenderá a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente", diz o projeto.
O art. 28 da lei, cuja constitucionalidade está sendo julgada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), determina que adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, carregar,
semear, cultivar ou colher drogas para consumo pessoal sujeita a pessoa a penas de advertência sob os
efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O processo está paralisado após o ministro Dias Toffoli ter pedido vista em março. O prazo máximo da Corte é de 90 dias para que o julgamento seja retomado.
O debate sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal teve início em fevereiro de 2011, quando a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) ajuizou uma ação sobre o tema. Em dezembro do mesmo ano, o
Plenário Virtual do STF reconheceu que há repercussão geral sobre o tema, e a questão começou a ser discutida pela Corte.
Em 2015, o julgamento foi paralisado após o pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente aéreo em 2017. O julgamento foi retomado em 2018 e, desde então, tem avançado lentamente.
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