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STF forma maioria sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal
STF forma maioria sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal
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O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. 25.06.2024, Sputnik Brasil
2024-06-25T17:04-0300
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Anteriormente, a análise havia sido interrompida por quatro pedidos de mais tempo para a avaliação do texto.Até o momento, os votos dos ministros se dividem em três correntes distintas. Sobre a descriminalização do porte de drogas, estão a favor Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes.A posição dos ministros considera que o porte de drogas para consumo pessoal não deve ser considerado crime. Para eles, a conduta deve ser tratada como um ilícito administrativo, com possíveis medidas como advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a programas ou cursos educativos.Já os que defendem a constitucionalidade da lei estão Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça. Esses ministros entendem que a lei que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal é constitucional e deve ser mantida. Na prática, isso significa que o porte continua a ser crime, com repercussões socioeducativas.Por fim, entre quem defende mudança na interpretação da lei de drogas está o ministro Dias Toffoli.Ele argumenta que, desde a mudança na Lei de Drogas em 2006, o porte para consumo pessoal deixou de ser crime. No entanto, ele acredita que as punições administrativas devem ser mantidas e que os processos relacionados devem continuar a ser julgados pela Justiça Penal.DescriminalizaçãoA discussão no STF envolve a validade de um trecho da Lei de Drogas de 2006. O artigo 28 da lei considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não prevê pena de prisão.As sanções aplicáveis incluem advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, estas últimas pelo prazo máximo de cinco meses.A legislação não especifica quais substâncias são classificadas como drogas, deixando essa definição para um regulamento do Ministério da Saúde.Além disso, cabe ao juiz determinar, caso a caso, se a substância apreendida é para uso pessoal, considerando a natureza e a quantidade da droga, as circunstâncias da apreensão e o perfil social e pessoal do indivíduo.Antes da lei de 2006, a legislação vigente desde 1976 previa prisão de seis meses a dois anos, além de multa para quem portasse drogas para uso pessoal.A mudança na lei buscou substituir penas de prisão por sanções de natureza diversa, como prestação de serviços à comunidade e medidas educativas.Vale ressaltar que a descriminalização se trata de deixar de considerar a ação como crime, deixando em aberto a possibilidade de aplicar sanções administrativas ou civis.Tal entendimento difere da despenalização, que substitui a pena de prisão por outras punições, como restrições de direitos, ou da legalização, que cria leis que permitem e regulamentam uma conduta, estabelecendo condições e restrições para atividades como produção e venda.O STF foi acionado em 2011 para se manifestar sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, após especificamente um recurso envolvendo um homem condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por portar três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo.A Defensoria Pública argumentou que a criminalização do porte individual viola os direitos à liberdade e à privacidade previstos na Constituição, cabendo ao Supremo se pronunciar sobre a matéria.
https://noticiabrasil.net.br/20240620/nova-divergencia-de-toffoli-sobre-porte-de-maconha-adia-continuidade-do-julgamento-para-terca-35217667.html
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STF forma maioria sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal
17:04 25.06.2024 (atualizado: 21:27 25.06.2024) O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Anteriormente, a análise havia sido interrompida por quatro pedidos de mais tempo para a avaliação do texto.
Até o momento, os votos dos ministros se dividem em três correntes distintas. Sobre a descriminalização do porte de drogas, estão a favor Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes.
A posição dos ministros considera que o
porte de drogas para consumo pessoal não deve ser considerado crime. Para eles, a conduta deve ser tratada como um ilícito administrativo, com possíveis medidas como advertência sobre os
efeitos das drogas e comparecimento a programas ou cursos educativos.
Já os que defendem a constitucionalidade da lei estão Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça. Esses ministros entendem que a lei que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal é constitucional e deve ser mantida. Na prática, isso significa que o porte continua a ser crime, com repercussões socioeducativas.
Por fim, entre quem defende mudança na interpretação da lei de drogas está o ministro Dias Toffoli.
Ele argumenta que, desde a mudança na Lei de Drogas em 2006, o porte para consumo pessoal deixou de ser crime. No entanto, ele acredita que as punições administrativas devem ser mantidas e que os processos relacionados devem continuar a ser julgados pela Justiça Penal.
A discussão no STF envolve a validade de um trecho da Lei de Drogas de 2006. O artigo 28 da lei considera crime adquirir, guardar e
transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não prevê pena de prisão.
As sanções aplicáveis incluem advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, estas últimas pelo prazo máximo de cinco meses.
A legislação não especifica quais substâncias são classificadas como drogas, deixando essa definição para um regulamento do Ministério da Saúde.
Além disso, cabe ao juiz determinar, caso a caso, se a substância apreendida é para uso pessoal, considerando a natureza e a quantidade da droga, as circunstâncias da apreensão e o perfil social e pessoal do indivíduo.
Antes da lei de 2006, a legislação vigente desde 1976 previa prisão de seis meses a dois anos, além de multa para quem portasse drogas para uso pessoal.
A mudança na lei buscou substituir penas de prisão por sanções de natureza diversa, como prestação de serviços à comunidade e medidas educativas.
Vale ressaltar que a descriminalização se trata de deixar de considerar a ação como crime, deixando em aberto a possibilidade de aplicar sanções administrativas ou civis.
Tal entendimento difere da despenalização, que substitui a pena de prisão por outras punições, como restrições de direitos, ou da legalização, que cria leis que permitem e regulamentam uma conduta, estabelecendo condições e restrições para atividades como produção e venda.
O STF foi acionado em 2011 para se manifestar sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, após especificamente um recurso envolvendo um homem condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por portar três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo.
A Defensoria Pública argumentou que a criminalização do porte individual viola os direitos à liberdade e à privacidade previstos na Constituição, cabendo ao Supremo se pronunciar sobre a matéria.
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