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Em decreto no Diário Oficial, governo federal define regras para alistamento militar das mulheres

© Foto / Agência Brasil/Paulo PintoDesfile Cívico-Militar de 7 de Setembro, comemorativo aos 201 anos de Independência do Brasil, na cidade de São Paulo, no Sambódromo do Anhembi, 7 de setembro de 2023
Desfile Cívico-Militar de 7 de Setembro, comemorativo aos 201 anos de Independência do Brasil, na cidade de São Paulo,  no Sambódromo do Anhembi, 7 de setembro de 2023 - Sputnik Brasil, 1920, 28.08.2024
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Publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28), as regras para o alistamento passam a vigorar a partir de janeiro a junho do ano em que a mulher completar 18 anos.
O governo federal estabeleceu as regras para o alistamento militar feminino no Brasil em um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho, publicado no DOU desta quarta-feira.
Segundo o decreto, o serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação e vai ocorrer no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos nos municípios designados anualmente para o alistamento através do plano geral de convocação dos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa.
Ainda de acordo com o decreto, a seleção das mulheres será realizada dentro do que determina a lei que regulamentou o serviço militar brasileiro. Os critérios para seleção das voluntárias serão físico, cultural, psicológico e moral e poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde que é constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial.
Conforme o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes.
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A publicação informa que as mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação, ou ainda, poderá ser considerada desistente ao não comparecer a qualquer uma das etapas da seleção. Depois disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino.

Ainda de acordo com a publicação, as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.

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