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Câmara aprova tributação mínima de 15% sobre lucros de multinacionais

© Foto / Marcelo Camargo / Agência BrasilCâmara dos Deputados
Câmara dos Deputados - Sputnik Brasil, 1920, 17.12.2024
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O projeto de lei 3817/2024, que determina uma tributação mínima de 15% sobre lucros de empresas multinacionais instaladas no Brasil, foi aprovado nesta terça-feira (17) na Câmara dos Deputados, a partir do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As regras entram em vigor em janeiro de 2025. A taxação valerá para empresas multinacionais com faturamento superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,8 bilhões) por ano, em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração. O texto segue para o Senado.
O governo espera arrecadar R$ 3,2 bilhões em 2026, R$ 7,2 bilhões em 2027 e R$ 7,7 bilhões em 2028, quando a taxação deve se estabilizar.
Atualmente o Brasil tributa 34% da renda de empresas, somando o imposto de renda e a CSLL. Entretanto a carga pode cair para menos de 15%, devido a incentivos fiscais e estratégias das empresas para pagar menos impostos.
Segundo a Receita Federal, 290 multinacionais no Brasil têm esse faturamento ou mais, 20 de capital local e as demais totalmente estrangeiras.
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De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto repete a Medida Provisória 1262/2024, editada pelo governo em outubro, mas que não foi votada.
A medida segue o acordo global para evitar erosão tributária (regras GloBE) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que foi assinado por mais de 140 países.
O objetivo do acordo é evitar que apenas os países-sede das multinacionais tenham arrecadação tributária e garantir que parte dos lucros obtidos por elas no país anfitrião seja paga ao governo local. Outro motivo é evitar guerra fiscal entre os países.
O projeto também prorroga até 2029 o desconto de um crédito presumido de 9% sobre o resultado da Tributação em Bases Universais (TBU), que beneficia as multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior.
A medida, segundo o relator do texto, Joaquim Passarinho (PL-PA), corrige uma possível dupla tributação dessas empresas e as ajuda a operarem em igualdade com concorrentes estrangeiros:

"A manutenção desses instrumentos não apenas neutraliza as desvantagens impostas às empresas nacionais, mas também reforça a capacidade do Brasil de competir no cenário global."

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