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Corte Interamericana condena Brasil por omissão em assassinato de sem-terra há quase 30 anos
Corte Interamericana condena Brasil por omissão em assassinato de sem-terra há quase 30 anos
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O Brasil voltou a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por omissão no caso do assassinato de um de seus cidadãos. Desta vez, a... 18.02.2025, Sputnik Brasil
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Nesta terça-feira (18), a corte responsabilizou por unanimidade o país por não investigar e punir os autores do crime e por violar o direito da família da vítima à verdade.O caso foi submetido à CIDH em 2021. Os seis magistrados que julgaram o caso determinaram que o Estado brasileiro indenize a viúva e os dois filhos de Silva, que também podem ter custeado acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico. Também deverá realizar ato público reconhecendo sua responsabilidade pela violação aos direitos da família à verdade e à integridade pessoal da vítima, entre outras medidas de reparação.Em fevereiro de 2024, o governo federal reconheceu que o Estado brasileiro falhou em relação à demora no andamento processual e pediu desculpas públicas aos familiares de Silva perante os juízes da CIDH.Relembre o casoManoel Luis da Silva fazia parte do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e participava da ocupação da Fazenda Amarelo, de propriedade de Alcides Vieira de Azevedo.Na época, a investigação policial e a posterior denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) apontaram que um grupo armado atacou os ocupantes e um dos tiros acertou Silva. O MP culpou pelo crime o agricultor José Caetano da Silva e o vaqueiro Severino Lima da Silva, que só foram julgados em 2009 e foram absolvidos pelos jurados.A esposa, Edileusa Adelino de Lima, estava grávida de dois meses na ocasião, e os dois já tinham um filho de quatro anos.Brasil já foi condenado em várias ocasiões por omissõesO país já teve uma série de condenações por violar e/ou não garantir os direitos humanos de seus cidadãos perante a corte. O mais recente foi em dezembro passado, por omissão no desaparecimento forçado de 11 pessoas no evento conhecido como Chacina de Acari, em julho de 1990, em Magé, na Baixada Fluminense.O Estado brasileiro foi acusado ainda de discriminar, com base no racismo e preconceito social, o grupo "Mães de Acari", criado após a chacina pelas mães das vítimas desparecidas e por familiares que buscaram justiça e informação ao longo do processo de investigação.Também em 2024, em março, a corte condenou o país pelo assassinato de 12 pessoas na operação Castelinho, em São Paulo, em 2002, realizado pela Polícia Militar.Nenhum dos envolvidos nas execuções foi punido. A Polícia Militar arquivou o caso em janeiro de 2004. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) denunciou 55 pessoas por 12 delitos de homicídio qualificado. Em 2014, a Justiça declarou improcedente o pedido de punição, decisão que foi confirmada, em fevereiro de 2017, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
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Corte Interamericana condena Brasil por omissão em assassinato de sem-terra há quase 30 anos
19:08 18.02.2025 (atualizado: 22:10 18.02.2025) O Brasil voltou a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por omissão no caso do assassinato de um de seus cidadãos. Desta vez, a morte foi a do camponês Manoel Luis da Silva, em maio de 1997, na Paraíba.
Nesta terça-feira (18), a corte responsabilizou por unanimidade o país por não investigar e punir os autores do crime e por violar o direito da família da vítima à verdade.
O caso foi submetido à CIDH em 2021. Os seis magistrados que julgaram o caso determinaram que o Estado brasileiro indenize a viúva e os dois filhos de Silva, que também podem ter custeado acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico. Também deverá realizar ato público reconhecendo sua responsabilidade pela violação aos direitos da família à verdade e à integridade pessoal da vítima, entre outras medidas de reparação.
"O homicídio do senhor Da Silva ocorreu em um contexto de violência contra trabalhadores rurais e defensores dos direitos dos camponeses ao acesso à terra. […] ficou estabelecida a responsabilidade internacional do Estado pela falta de devida diligência por parte das autoridades estatais em relação às falhas e omissões durante o trâmite do processo penal, à violação da garantia do prazo razoável e à violação do direito à verdade."
Em fevereiro de 2024, o governo federal reconheceu que o Estado brasileiro falhou em relação à demora no andamento processual e pediu desculpas públicas aos familiares de Silva perante os juízes da CIDH.
Manoel Luis da Silva fazia parte do
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e participava da ocupação da Fazenda Amarelo, de propriedade de Alcides Vieira de Azevedo.
Na época, a investigação policial e a posterior denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) apontaram que um grupo armado atacou os ocupantes e um dos tiros acertou Silva. O MP culpou pelo crime o agricultor José Caetano da Silva e o vaqueiro Severino Lima da Silva, que só foram julgados em 2009 e foram absolvidos pelos jurados.
A esposa, Edileusa Adelino de Lima, estava grávida de dois meses na ocasião, e os dois já tinham um filho de quatro anos.
Brasil já foi condenado em várias ocasiões por omissões
O país já teve uma série de condenações por violar e/ou não garantir os direitos humanos de seus cidadãos perante a corte. O mais recente foi em dezembro passado, por
omissão no desaparecimento forçado de 11 pessoas no evento conhecido como
Chacina de Acari, em julho de 1990, em Magé, na Baixada Fluminense.
O Estado brasileiro foi acusado ainda de discriminar,
com base no racismo e preconceito social, o grupo "Mães de Acari", criado
após a chacina pelas mães das vítimas desparecidas e por familiares que buscaram justiça e informação ao longo do processo de investigação.
Também em 2024, em março, a corte condenou o país pelo assassinato de 12 pessoas na operação Castelinho, em São Paulo, em 2002, realizado pela Polícia Militar.
Nenhum dos envolvidos nas execuções foi punido. A Polícia Militar arquivou o caso em janeiro de 2004. O
Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) denunciou 55 pessoas por 12 delitos de homicídio qualificado. Em 2014, a Justiça declarou improcedente o pedido de punição, decisão que foi confirmada, em fevereiro de 2017, pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
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