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Fim da escala 6x1 a FGTS liberado todo mês: conheça projetos no Congresso que impactam o trabalhador
Fim da escala 6x1 a FGTS liberado todo mês: conheça projetos no Congresso que impactam o trabalhador
Sputnik Brasil
No Dia do Trabalhador, a Sputnik Brasil listou alguns projetos em tramitação no Congresso Nacional que podem impactar diretamente os direitos e a rotina do... 01.05.2025, Sputnik Brasil
2025-05-01T14:00-0300
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Fim da escala 6x1A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25, que teve grande repercussão e gerou debates entre a opinião pública nos últimos meses, acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de folga (6x1) e estabelece jornada de quatro dias por semana e três de descanso.Atualmente, a Constituição estabelece que a jornada deve ser de até 8 horas diárias e até 44 horas semanais, o que viabiliza o trabalho por seis dias com um dia de descanso. Já a PEC prevê duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 36 horas semanais.A deputada Erika Hilton (Psol-SP) é a autora da PEC que divide opiniões no meio patronal e sindical. A proposta, que aguarda despacho do presidente da Câmara, será inicialmente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e precisa ser aprovada por comissão especial e pelo plenário da Câmara por no mínimo 308 dos 513 deputados, em dois turnos de votação, e, em seguida, ir para análise do Senado.FGTS liberado mensalmenteO Projeto de Lei (PL) 335/2025, de autoria do deputado Pastor Eurico (PL-PE), propõe mudança no funcionamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que o trabalhador possa receber mensalmente os valores do fundo, diretamente na folha de pagamento.Atualmente, os depósitos do FGTS são feitos em uma conta vinculada, com saques limitados, para a compra de casa própria ou quando o trabalhador é demitido.O projeto também altera as regras de demissão. Caso o desligamento ocorra sem justa causa, o empregador deverá pagar um adicional de 40% sobre os depósitos mensais feitos diretamente ao trabalhador. Em situações de culpa recíproca ou força maior, comprovadas judicialmente, o percentual será de 20%.O projeto tramita em caráter conclusivo (logo, dispensado da liberação do plenário se não houver divergência) e será analisado pelas comissões da Câmara de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado também pelo Senado.Tempo gasto em condução incluído na jornada de trabalhoO Projeto de Lei 236/25 determina que o tempo gasto na ida até o trabalho e na volta para casa em condução fornecida pelo empregador será computável na jornada do empregado, desde que o local de trabalho seja de difícil acesso ou desprovido de transporte público em todo o trajeto ou em parte dele.O deputado Patrus Ananias (PT-MG), que propôs o PL, defende que o empregado não pode ser penalizado por condições logísticas alheias à sua escolha, especialmente quando o empregador é quem determina o local de trabalho.O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Fim de contrato por justa causa devido a sofrimento psicológicoO Projeto de Lei 3324/24 propõe que condições no trabalho que causem sofrimento psicológico além do suportável pelo empregado permitam rescisão do contrato e indenização. A condição precisa ser comprovada por laudo médico, exceto nos casos de pessoas com deficiência.Apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o PL atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente permite que o trabalhador peça demissão por justa causa em várias situações, incluindo a exigência de serviços superiores à sua força e condições de saúde. Entretanto, não é específica quanto às condições de sofrimento psicológico, como depressão e ansiedade ou mesmo o burnout.O texto tramita em caráter conclusivo e precisa ser deliberado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.Sigilo na identificação de certas testemunhas indicadas pelo empregado em processo trabalhistaTambém tramitando em caráter conclusivo na Câmara, o Projeto de Lei 4666/24 prevê o sigilo na identificação de certas testemunhas indicadas pelo empregado em processo trabalhista.O autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), defende que o juiz possa convocar testemunha com sigilo, quando ela possuir vínculo trabalhista formal ou informal com a parte reclamada, para não se sentir constrangida em depor contra o patrão.Atualmente, a CLT prevê que toda testemunha será qualificada, indicando nome, nacionalidade, profissão, idade, residência e, se for o caso, o tempo de serviço prestado ao empregador. O texto aguarda designação de relator(a) na Comissão de Trabalho.Proteção de trabalhador contra IA na CLTO Projeto de Lei 3088/24, que tramita na Câmara, propõe alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir medidas de proteção aos trabalhadores, inclusive de dados e privacidade, e de preservação dos empregos frente ao uso da inteligência artificial (IA).O deputado Júnior Mano (PL-CE) é autor do projeto que, segundo ele, busca evitar ainda que o uso de ferramentas de IA esconda padrões de discriminação, exigindo transparência dos algoritmos utilizados na seleção e na promoção de trabalhadores, garantindo que eles sejam auditáveis, bem como a capacitação dos trabalhadores para essa tecnologia, suas funcionalidades e implicações. O texto aguarda designação de relator(a) na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI).Regulamentação da Inteligência Artificial (IA)O Projeto de Lei 2.338/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também trata do uso da inteligência artificial e já foi aprovada pela Casa e enviado para ser debatido na Câmara. Dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da IA, determina transparência no uso de conteúdos protegidos por direitos autorais e negociações de remuneração aos autores.Regulamentação do trabalho de motorista de aplicativoO governo federal é o autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/24, que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativo e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições desses profissionais.O texto está pronto para pauta na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e, então, segue para análise das comissões de Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania, sujeito à apreciação do plenário.
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
8/25, que teve grande repercussão e gerou debates entre a opinião pública nos últimos meses, acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de folga (6x1) e estabelece
jornada de quatro dias por semana e três de descanso.
Atualmente, a Constituição estabelece que a jornada deve ser de até 8 horas diárias e até 44 horas semanais, o que viabiliza o trabalho por seis dias com um dia de descanso. Já a PEC prevê duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 36 horas semanais.
A deputada Erika Hilton (Psol-SP) é a autora da PEC que
divide opiniões no meio patronal e sindical. A proposta, que aguarda despacho do presidente da Câmara, será inicialmente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e precisa ser aprovada por comissão especial e pelo plenário da Câmara por no mínimo 308 dos 513 deputados, em dois turnos de votação, e, em seguida, ir para análise do Senado.
FGTS liberado mensalmente
O Projeto de Lei (PL)
335/2025, de autoria do deputado Pastor Eurico (PL-PE), propõe mudança no funcionamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que o trabalhador possa
receber mensalmente os valores do fundo, diretamente na folha de pagamento.
Atualmente, os
depósitos do FGTS são feitos em uma conta vinculada, com saques limitados, para a compra de casa própria ou quando o trabalhador é demitido.
O projeto também
altera as regras de demissão. Caso o desligamento ocorra sem justa causa, o empregador deverá pagar um adicional de 40% sobre os
depósitos mensais feitos diretamente ao trabalhador. Em situações de culpa recíproca ou força maior, comprovadas judicialmente, o percentual será de 20%.
O projeto tramita em caráter conclusivo (logo, dispensado da liberação do plenário se não houver divergência) e será analisado pelas comissões da Câmara de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado também pelo Senado.

28 de novembro 2024, 14:37
Tempo gasto em condução incluído na jornada de trabalho
O Projeto de Lei
236/25 determina que o tempo gasto na ida até o trabalho e na volta para casa em condução fornecida pelo empregador será computável na jornada do empregado, desde que o local de trabalho seja de difícil acesso ou desprovido de transporte público em todo o trajeto ou em parte dele.
O deputado Patrus Ananias (PT-MG), que propôs o PL, defende que o empregado não pode ser penalizado por condições logísticas alheias à sua escolha, especialmente quando o empregador é quem determina o local de trabalho.
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fim de contrato por justa causa devido a sofrimento psicológico
O Projeto de Lei
3324/24 propõe que condições no trabalho que causem sofrimento psicológico além do suportável pelo empregado permitam rescisão do contrato e indenização. A condição precisa ser comprovada por laudo médico, exceto nos casos de pessoas com deficiência.
Apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o PL atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente permite que o trabalhador peça demissão por justa causa em várias situações, incluindo a exigência de serviços superiores à sua força e condições de saúde. Entretanto, não é específica quanto às
condições de sofrimento psicológico, como depressão e ansiedade ou mesmo o burnout.
O texto tramita em caráter conclusivo e precisa ser deliberado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Sigilo na identificação de certas testemunhas indicadas pelo empregado em processo trabalhista
Também tramitando em caráter conclusivo na Câmara, o Projeto de Lei
4666/24 prevê o sigilo na identificação de certas testemunhas indicadas pelo empregado em processo trabalhista.
O autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), defende que o juiz possa convocar testemunha com sigilo, quando ela possuir
vínculo trabalhista formal ou informal com a parte reclamada, para não se sentir constrangida em depor contra o patrão.
Atualmente, a CLT prevê que toda testemunha será qualificada, indicando nome, nacionalidade, profissão, idade, residência e, se for o caso, o tempo de serviço prestado ao empregador. O texto aguarda designação de relator(a) na Comissão de Trabalho.
Proteção de trabalhador contra IA na CLT
O Projeto de Lei
3088/24, que tramita na Câmara, propõe alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir medidas de proteção aos trabalhadores, inclusive de dados e privacidade, e de preservação dos empregos frente ao uso da inteligência artificial (IA).
O deputado Júnior Mano (PL-CE) é autor do projeto que, segundo ele, busca evitar ainda que o
uso de ferramentas de IA esconda padrões de discriminação, exigindo transparência dos algoritmos utilizados na seleção e na promoção de trabalhadores, garantindo que eles sejam auditáveis, bem como a
capacitação dos trabalhadores para essa tecnologia, suas funcionalidades e implicações. O texto aguarda designação de relator(a) na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI).
Regulamentação da Inteligência Artificial (IA)
O Projeto de Lei
2.338/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também trata do uso da inteligência artificial e já foi aprovada pela Casa e enviado para ser debatido na Câmara. Dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da IA, determina transparência no uso de conteúdos protegidos por direitos autorais e negociações de remuneração aos autores.
Regulamentação do trabalho de motorista de aplicativo
O governo federal é o autor do Projeto de Lei Complementar (PLP)
12/24, que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativo e estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições desses profissionais.
O texto está pronto para pauta na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e, então, segue para análise das comissões de Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania, sujeito à apreciação do plenário.
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