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Senado endurece punição para crimes em instituições de ensino

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O Senado Federal aprovou um projeto de lei que prevê o aumento de penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino.
A medida busca coibir atos de violência contra estudantes, professores e demais profissionais da comunidade escolar. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 3.613/2023 foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue agora para sanção presidencial.
No caso de lesão corporal dolosa, a pena atual é de três meses a um ano de detenção, mas pode chegar de quatro a 12 anos de prisão em caso de morte. Agora, com o novo texto, a pena será aumentada de um a dois terços, se o crime for praticado dentro das dependências de ensino.
Já em caso de homicídio, atualmente, há pena de reclusão entre seis e 20 anos. Com a nova legislação, se o ato for cometido em ambiente escolar, a punição será agravada, passando para um período de 12 a 30 anos de prisão. Além disso, caso a vítima possua deficiência ou alguma condição de saúde limitante, a pena poderá ser aumentada em até 50%.
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