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STF: redes sociais não devem esperar ordem judicial para remover conteúdos ilegais, mas há exceção

© AP Photo / Eraldo PeresSede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF). Brasil, 26 de março de 2025
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF). Brasil, 26 de março de 2025 - Sputnik Brasil, 1920, 26.06.2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem se responsabilizar por postagens ofensivas e criminosas feitas por seus usuários.
Por 8 votos a 3, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, justamente o que trata da responsabilidade das redes sociais.
O STF já havia formado maioria para responsabilizar as redes sociais por conteúdos postados considerados ilegais. Nesta quinta-feira, conclui o julgamento com 8 votos favoráveis à decisão.
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Apesar de já haver maioria formada, faltava um acordo em torno do texto final, uma vez que havia divergências entre os magistrados sobre a amplitude do conteúdo.
O texto final definiu, portanto, que o artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
Assim, as plataformas, após notificação extrajudicial, isto é, de maneira privada, devem retirar os conteúdos que contenham teor criminoso ou ilícito, como:
atos antidemocráticos;
terrorismo;
induzimento ao suicídio e à automutilação;
incitação à discriminação por raça, religião ou identidade de gênero;
condutas homofóbicas ou transfóbicas;
crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
pornografia infantil;
tráfico de pessoas.
A única exceção é o caso de crimes contra a honra, nos quais a plataforma deve agir após uma ordem judicial.
Votaram a favor da decisão os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras, que impedem a responsabilização direta das redes.
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