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STF: redes sociais não devem esperar ordem judicial para remover conteúdos ilegais, mas há exceção
STF: redes sociais não devem esperar ordem judicial para remover conteúdos ilegais, mas há exceção
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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem se responsabilizar por postagens... 26.06.2025, Sputnik Brasil
2025-06-26T19:27-0300
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Por 8 votos a 3, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, justamente o que trata da responsabilidade das redes sociais.O STF já havia formado maioria para responsabilizar as redes sociais por conteúdos postados considerados ilegais. Nesta quinta-feira, conclui o julgamento com 8 votos favoráveis à decisão.Apesar de já haver maioria formada, faltava um acordo em torno do texto final, uma vez que havia divergências entre os magistrados sobre a amplitude do conteúdo.O texto final definiu, portanto, que o artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.Assim, as plataformas, após notificação extrajudicial, isto é, de maneira privada, devem retirar os conteúdos que contenham teor criminoso ou ilícito, como:A única exceção é o caso de crimes contra a honra, nos quais a plataforma deve agir após uma ordem judicial.Votaram a favor da decisão os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras, que impedem a responsabilização direta das redes.
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STF: redes sociais não devem esperar ordem judicial para remover conteúdos ilegais, mas há exceção
19:27 26.06.2025 (atualizado: 20:40 26.06.2025) O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem se responsabilizar por postagens ofensivas e criminosas feitas por seus usuários.
Por 8 votos a 3, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, justamente o que trata da responsabilidade das redes sociais.
O STF
já havia formado maioria para responsabilizar as redes sociais por conteúdos postados considerados ilegais. Nesta quinta-feira,
conclui o julgamento com 8 votos favoráveis à decisão.
Apesar de já haver maioria formada, faltava um acordo em torno do texto final, uma vez que havia divergências entre os magistrados sobre a amplitude do conteúdo.
O texto final definiu, portanto, que o artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso,
enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão,
os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
Assim, as plataformas, após notificação extrajudicial, isto é, de maneira privada, devem retirar os conteúdos que contenham teor criminoso ou ilícito, como:
induzimento ao suicídio e à automutilação;
incitação à discriminação por raça, religião ou identidade de gênero;
condutas homofóbicas ou transfóbicas;
crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
A única exceção é o caso de crimes contra a honra, nos quais a plataforma deve agir após uma ordem judicial.
Votaram a favor da decisão os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça
e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras, que impedem a responsabilização direta das redes.
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