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Volkswagen é condenada por trabalho escravo na ditadura

© AP Photo / Andre PennerTrabalhadores montam unidades da Kombi na fábrica da Volkswagen em São Bernardo do Campo (SP)
Trabalhadores montam unidades da Kombi na fábrica da Volkswagen em São Bernardo do Campo (SP) - Sputnik Brasil, 1920, 29.08.2025
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A montadora alemã Volkswagen foi condenada nesta sexta-feira (29) pela Justiça do Trabalho no Pará a pagar R$ 165 milhões em indenizações por trabalho escravo em uma fazenda de gado no sul do estado, que pertencia à empresa, durante a ditadura militar.

"O fato de, à época, não ter havido responsabilização formal pela via administrativa ou criminal não impede a atuação da Justiça do Trabalho em ação civil pública, especialmente quando se trata de apuração de violações graves a direitos humanos trabalhistas", determinou o juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira, da Vara do Trabalho de Redenção (PA).

O juiz acatou a denúncia da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), de que a Volkswagen praticou aliciamento e endividamento forçado, e impôs a seus trabalhadores condições degradantes de trabalho e moradia, entre outras violações, na fazenda Vale do Cristalino, em Santana do Araguaia, entre 1974 e 1986. A ação foi julgada em primeira instância e é passível de recurso.
A decisão também prevê que a montadora se responsabilize publicamente pelos crimes, com pedido público de desculpas dirigido aos trabalhadores atingidos e à sociedade brasileira.
O dinheiro a ser pago deve ir para o Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo no Pará (Funtrad/PA). Também ficou determinado que a montadora deve criar um canal para denúncias.
Durante o processo, a Volkswagen argumentou que não identificou irregularidades em sua apuração pois não contratou os trabalhadores escravizados e não mantinha relações formais com os intermediários. Além disso, afirmou que à época foi absolvida após investigações.
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Em sua decisão, o juiz combateu essa visão ao citar um caso julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) envolvendo trabalhadores rurais também no Pará, em 2016. O magistrado afirmou que, quando a apuração anterior for incompleta ou parcial, é dever do Estado combater a impunidade.

"A omissão ou a insuficiência de investigações realizadas no passado não pode servir como fundamento para perpetuar a impunidade de violações relacionadas ao trabalho escravo", diz ele na sentença.

A montadora também alegou que já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT e o Ministério Público de São Paulo em 2020, no qual reconheceu perseguição e tortura de ex-funcionários em sua fábrica em São Bernardo do Campo (SP) durante a ditadura militar e aceitou pagar R$ 36 milhões em compensações.
O objetivo do termo, explicou, seria encerrar futuros processos relacionados ao período do regime empresarial-militar brasileiro.
O juiz, no entanto, entendeu que a apuração das violações de direitos humanos ocorridas na fazenda Vale do Rio Cristalino não foi contemplada no TAC, restringindo-se a fatos ligados à repressão política no ambiente fabril, "sem relação com o recrutamento e exploração de trabalhadores rurais na Amazônia".
Em nota, a Volkswagen do Brasil informou que "defende consistentemente os princípios da dignidade humana e cumpre rigorosamente todas as leis e regulamentos trabalhistas aplicáveis" e que sua responsabilidade social é "inabalável" e está "intrinsecamente ligada à sua conduta como pessoa jurídica e empregadora".
Outras determinações judiciais envolvem a inclusão de cláusulas contratuais nos acordos celebrados com terceiros sobre a "vedação a trabalho análogo ao de escravo" e a criação de um programa de treinamento "sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas para gestores, compradores e equipes de campo".
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