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Alcolumbre envia projeto da PEC da Blindagem à CCJ do Senado
Alcolumbre envia projeto da PEC da Blindagem à CCJ do Senado
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O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP) encaminhou o projeto da PEC das Prerrogativas, apelidada de PEC da Blindagem, à Comissão de... 17.09.2025, Sputnik Brasil
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Mais cedo, o presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que a PEC não será aprovada.Após horas de discussão, a PEC das Prerrogativas foi aprovada na noite da terça-feira (17) na Câmara dos Deputados. Foram 353 votos favoráveis, contra 134 negativos e uma abstenção. Entre os que votaram para passar o projeto, estão o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). A proposta altera o artigo da Constituição referente às prerrogativas constitucionais atribuídas aos membros do Legislativo, privilégio conhecido como imunidade parlamentar. Entre as principais mudanças com a nova regra, está a ocorrência da prisão em flagrante apenas em casos de crimes inafiançáveis, explicitamente definidos em lei ou na Constituição. Ou seja, a Casa Legislativa deverá votar se mantém a prisão ou não, vencendo a opção que obtiver maioria absoluta. Se esta for revertida, a prisão fica suspensa enquanto durar o mandato.
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Alcolumbre envia projeto da PEC da Blindagem à CCJ do Senado
21:37 17.09.2025 (atualizado: 22:01 17.09.2025) O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP) encaminhou o projeto da PEC das Prerrogativas, apelidada de PEC da Blindagem, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa.
Mais cedo, o presidente da CCJ,
Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que a
PEC não será aprovada.
"Coloquei minha posição clara, eu sou contra a PEC da Blindagem e vou trabalhar contra ela. No Senado não passa, como Casa revisora", disse a jornalistas.
Após horas de discussão, a PEC das Prerrogativas foi
aprovada na noite da terça-feira (17) na Câmara dos Deputados. Foram 353 votos favoráveis, contra 134 negativos e uma abstenção. Entre os que votaram para passar o projeto, estão o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A proposta altera o artigo da Constituição referente às prerrogativas constitucionais atribuídas aos membros do Legislativo, privilégio conhecido como imunidade parlamentar.
Entre as principais mudanças com a nova regra, está a ocorrência da prisão em flagrante apenas em casos de crimes inafiançáveis, explicitamente definidos em lei ou na Constituição. Ou seja, a Casa Legislativa deverá votar se mantém a prisão ou não, vencendo a opção que obtiver maioria absoluta. Se esta for revertida, a prisão fica suspensa enquanto durar o mandato.
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