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Lula veta trechos que mudariam a Lei da Ficha Limpa
Lula veta trechos que mudariam a Lei da Ficha Limpa
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovado pelo Senado no início do mês. Os vetos... 30.09.2025, Sputnik Brasil
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A decisão será publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30). Atualmente, a Lei da Ficha Limpa prevê que políticos condenados fiquem inelegíveis por oito anos, prazo contado a partir do fim do mandato e do cumprimento da pena. Além disso, o presidente também vetou dispositivos que previam efeitos retroativos e imediatos da nova lei para fatos e condenações anteriores ou processos já transitados em julgados. O Projeto de Lei Complementar 192/2023, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), unifica o prazo de inelegibilidade em 8 anos e prevê um teto de 12 anos para condenações por irregularidades eleitorais. O projeto foi aprovado na última semana por 50 votos favoráveis frente a 24 contra no Senado. Entre as principais mudanças que se destacam está a mudança da contagem da inelegibilidade. Nos moldes atuais, o político, quando denunciado por algum crime, é afastado do cargo para que a Justiça inicie as investigações. Após o trâmite, se fosse declarado culpado, o político cumpriria a pena imposta pela Justiça e somente após a finalização da pena começaria a contar seu afastamento de oito anos. Atualmente o tempo só conta depois do fim do mandato para o qual o político foi eleito. Entretanto, com a alteração proposta pelo PLP 192/2023, a penalidade pode ser iniciada a partir da condenação, o que consequentemente reduz a punição.
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Lula veta trechos que mudariam a Lei da Ficha Limpa
00:51 30.09.2025 (atualizado: 07:35 30.09.2025) O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovado pelo Senado no início do mês. Os vetos atingiram os dispositivos que reduziriam o período de inelegibilidade de deputados, senadores, vereadores, governadores, prefeitos e seus vices.
A decisão será publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30). Atualmente,
a Lei da Ficha Limpa prevê que políticos condenados
fiquem inelegíveis por oito anos, prazo contado a partir do fim do mandato e do cumprimento da pena.
Além disso, o presidente também vetou dispositivos que previam efeitos retroativos e imediatos da nova lei para fatos e condenações anteriores ou processos já transitados em julgados.
O Projeto de Lei Complementar 192/2023, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), unifica o prazo de inelegibilidade em 8 anos e prevê um teto de 12 anos para condenações por irregularidades eleitorais. O projeto foi aprovado na última semana por 50 votos favoráveis frente a 24 contra no Senado.
Entre as principais mudanças que se destacam está a mudança da contagem da inelegibilidade. Nos moldes atuais, o político, quando
denunciado por algum crime, é afastado do cargo para que a Justiça inicie as investigações. Após o trâmite, se fosse declarado culpado, o político cumpriria a pena imposta pela Justiça e somente após a finalização da pena começaria a contar seu afastamento de oito anos. Atualmente o tempo só conta depois do fim do mandato para o qual o político foi eleito. Entretanto, com a alteração proposta pelo PLP 192/2023, a
penalidade pode ser iniciada a partir da condenação, o que consequentemente reduz a punição.
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