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Fazenda publica regra que impede beneficiários de Bolsa Família e BPC a terem contas em bets
Fazenda publica regra que impede beneficiários de Bolsa Família e BPC a terem contas em bets
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A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, uma regra que impede... 01.10.2025, Sputnik Brasil
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Conforme decisão, as casas de apostas devem consultar uma base de dados criada com os dados dos beneficiários dos dois programas no momento de cadastro na plataforma ou a efetuar login. Buscas periódicas também devem ser realizadas pelas bets no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).Aqueles que são beneficiados com auxílio de programas sociais e forem identificados em cadastros de casas de apostas, deverão ter as contas bloqueadas e os valores depositados devidos ao titular.A medida da SPA atende uma decisão judicial cautelar imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), além de acatar recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que "em nenhuma hipótese os beneficiários dos programas sociais terão seus benefícios suspensos. A obrigação de não permitir o cadastro e o acesso dos beneficiários aos sites das bets é das empresas de apostas".A medida entra em vigor nesta quarta-feira e as casas de apostas terão até 30 dias para implementar o procedimento obrigatório.
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Fazenda publica regra que impede beneficiários de Bolsa Família e BPC a terem contas em bets
16:42 01.10.2025 (atualizado: 20:13 01.10.2025) A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, uma regra que impede favorecidos pelo Bolsa Família e pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) a terem contas em casas de apostas.
Conforme decisão, as
casas de apostas devem consultar uma
base de dados criada com os dados dos beneficiários dos dois programas no momento de cadastro na plataforma ou a efetuar login. Buscas periódicas também devem ser realizadas pelas bets no
Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).
Aqueles que são beneficiados com auxílio de programas sociais e forem identificados em cadastros de casas de apostas, deverão ter as contas bloqueadas e os valores depositados devidos ao titular.
A medida da SPA atende uma decisão judicial cautelar imposta pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), além de acatar recomendação do
Tribunal de Contas da União (TCU).
"Para viabilizar o cumprimento da decisão do Supremo, foi preciso desenvolver uma ferramenta técnica robusta, com cuidado para que a medida garantisse a proteção dos direitos envolvidos. Proteger cidadãos e cidadãs, sua segurança, seus direitos e seus dados pessoais são sempre objetivos do governo do Brasil", afirmou o secretário da SPA, Regis Dudena.
Em nota, o
Ministério da Fazenda afirmou que "em nenhuma hipótese os beneficiários dos programas sociais terão seus benefícios suspensos. A obrigação de não permitir o cadastro e o acesso dos beneficiários aos sites das bets é das empresas de apostas".
A medida entra em vigor nesta quarta-feira e as casas de apostas terão até 30 dias para implementar o procedimento obrigatório.
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