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Governo Lula exclui condenados dos atos de 8 de Janeiro de indulto de Natal

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Governo Lula exclui condenados dos atos de 8 de Janeiro de indulto de Natal - Sputnik Brasil, 1920, 23.12.2025
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou o decreto referente ao indulto natalino de 2025, destinado a conceder perdão de pena a indivíduos privados de liberdade que cumpram determinados requisitos específicos, escreve o Diário Oficial da União na terça‑feira (23).
Ficam fora do benefício aqueles condenados por:
crimes relacionados ao Estado democrático de direito;
participação em facções criminosas em posições de comando;
violência contra mulheres;
práticas racistas;
submissão de pessoas a condições análogas à escravidão;
outros delitos como terrorismo, tortura, infrações ambientais e crimes contra a administração pública.
As regras também variam conforme o tipo de crime, o tempo de condenação e a reincidência.
Para penas de até oito anos em casos sem violência ou grave ameaça, o indulto poderá ser aplicado a quem tiver cumprido ao menos um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, ou um terço, no caso de reincidentes.
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