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Saidinha de Natal libera 46 mil presos em 2025, apesar de nova lei mais restritiva, diz mídia
Saidinha de Natal libera 46 mil presos em 2025, apesar de nova lei mais restritiva, diz mídia
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O país registrou uma queda de 11,5% na saidinha de Natal em relação ao ano anterior. Em 2025, mais de 46 mil presos receberam o benefício. Mesmo após o... 31.12.2025, Sputnik Brasil
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Mais de 46 mil presos receberam a saidinha de Natal em 2025, segundo dados de 17 estados. O número compilado pelo G1 representa 6,5% dos 701 mil detentos em regime fechado, semiaberto ou aberto. Considerando também presos em prisão domiciliar, o total de pessoas privadas de liberdade no país chega a 937 mil, de acordo com o Ministério da Justiça.O volume de beneficiados caiu em relação a 2024, quando 52 mil presos tiveram acesso à saída temporária — uma redução de 11,5%. Como o benefício dura sete dias, apenas em janeiro os estados saberão quantos não retornaram às unidades prisionais.São Paulo concentrou a maior parte das liberações: 31,8 mil presos, o equivalente a 15% da população carcerária estadual, número semelhante ao do ano anterior. No Pará, 2,4 mil detentos foram liberados (15% do total), enquanto em Santa Catarina foram 2,1 mil, cerca de 7% dos encarcerados.Sete estados não concedem saidinhas — Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte — e três não informaram seus dados à apuração: Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.Embora o Congresso tenha aprovado, em 2024, o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização, a nova lei só permite o benefício para presos que estudam. No entanto, a mudança não vale para condenados por crimes cometidos antes da vigência da norma, devido ao princípio constitucional que impede a aplicação retroativa de leis penais mais graves.Por isso, a proibição só afeta quem cometeu o crime, foi condenado e começou a cumprir pena após a nova lei. Segundo o jurista Gustavo Badaró, ainda são raros os casos que se enquadram nessa condição, mas a tendência é que, com o passar dos anos, cada vez menos presos tenham direito à saidinha temporária.
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Saidinha de Natal libera 46 mil presos em 2025, apesar de nova lei mais restritiva, diz mídia
11:24 31.12.2025 (atualizado: 17:37 31.12.2025) O país registrou uma queda de 11,5% na saidinha de Natal em relação ao ano anterior. Em 2025, mais de 46 mil presos receberam o benefício. Mesmo após o Congresso impor uma restrição ao dispositivo legal, a mudança só vale para condenados após a nova lei, o que mantém milhares de detentos aptos à liberação temporária neste fim de ano.
Mais de 46 mil presos receberam a saidinha de Natal em 2025, segundo dados de 17 estados. O número
compilado pelo G1
representa 6,5% dos 701 mil detentos em regime fechado, semiaberto ou aberto. Considerando também presos em
prisão domiciliar, o total de pessoas privadas de liberdade no país chega a 937 mil, de acordo com o Ministério da Justiça.
O volume de beneficiados caiu em relação a 2024, quando 52 mil presos tiveram acesso à saída temporária — uma redução de 11,5%. Como o
benefício dura sete dias,
apenas em janeiro os estados saberão quantos não retornaram às unidades prisionais.
São Paulo concentrou a maior parte das liberações: 31,8 mil presos, o equivalente a 15% da população carcerária estadual, número semelhante ao do ano anterior. No Pará, 2,4 mil detentos foram liberados (15% do total), enquanto em Santa Catarina foram 2,1 mil, cerca de 7% dos encarcerados.
Sete estados não concedem saidinhas — Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte — e três não informaram seus dados à apuração: Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
Embora o Congresso tenha aprovado, em 2024, o
fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização, a nova lei só permite o benefício para
presos que estudam. No entanto, a mudança não vale para condenados por crimes cometidos antes da vigência da norma, devido ao princípio constitucional que impede a aplicação retroativa de leis penais mais graves.
Por isso, a
proibição só afeta quem cometeu o crime, foi condenado e
começou a cumprir pena após a nova lei. Segundo o jurista Gustavo Badaró, ainda são raros os casos que se enquadram nessa condição, mas a tendência é que, com o passar dos anos, cada vez menos presos tenham direito à saidinha temporária.
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