Novas regras de segurança do Pix entram em vigor: veja o que muda para o usuário

© Foto / Agência Brasil / Marcello Casal Jr.
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As novas regras de segurança do Pix começam a valer nesta segunda-feira (2), conforme determinação do Banco Central. As mudanças têm como principal objetivo aumentar a recuperação de valores transferidos indevidamente e reduzir golpes, fraudes e situações de coerção envolvendo o sistema de pagamentos instantâneos.
O destaque fica para a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que passa a operar com ferramentas mais robustas de rastreamento do dinheiro. Com o novo modelo, os recursos podem ser acompanhados mesmo quando são rapidamente transferidos entre diferentes contas, prática comum em crimes financeiros.
Segundo o Banco Central, a expectativa é elevar de forma significativa a taxa de devolução dos valores e reduzir o êxito dos golpes. Especialistas estimam que as novas regras podem diminuir em até 40% os casos de fraude bem-sucedidos envolvendo o Pix.
Além disso, houve reforço na integração entre bancos, instituições de pagamento e órgãos de segurança, assim como a ampliação do uso do autoatendimento nos aplicativos, o que torna a contestação mais simples e rápida para o correntista.
O que muda com as novas regras do Pix
Com a entrada em vigor das novas normas, o Pix passa a contar com os seguintes avanços:
MED obrigatório: todos os bancos e instituições de pagamento devem adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução.
Rastreamento do dinheiro entre contas: a devolução não fica mais limitada à conta que recebeu o valor inicialmente. O sistema passa a acompanhar transferências para contas intermediárias.
Bloqueio automático de contas suspeitas: contas denunciadas por fraude podem ser bloqueadas de forma imediata, antes mesmo da conclusão da análise.
Prazo menor para devolução: o Banco Central estima que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação, prazo inferior ao praticado anteriormente.
Compartilhamento de informações: instituições financeiras passam a trocar dados sobre o caminho do dinheiro, facilitando bloqueios e restituições.
Autoatendimento para contestação: a vítima pode solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo do banco, sem necessidade de atendimento humano.
Quando o MED pode ser acionado
O Banco Central esclarece que o MED deve ser utilizado exclusivamente em casos de fraude, suspeita de fraude ou erro operacional da instituição financeira. O mecanismo não se aplica a transferências feitas para destinatários errados por erro de digitação do próprio usuário.
Desde outubro, todas as instituições financeiras já eram obrigadas a oferecer o MED por meio de um botão de contestação nos aplicativos, medida que preparou o sistema para a adoção das novas regras.
Em situações de fraude, o correntista deve seguir os seguintes passos:
1.
Contestar a transação o mais rápido possível pelos canais oficiais do banco;2.
A instituição de origem comunica a instituição recebedora em até 30 minutos;3.
Os recursos são bloqueados na conta do suspeito;4.
As instituições analisam o caso;5.
Se a fraude for confirmada, o valor é devolvido;6.
Caso não haja indícios, o dinheiro é liberado ao recebedor.


