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TJSP entra com recurso sobre decisão de Dino que suspende penduricalhos

© Foto / Victor Piemonte / STFO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino durante sessão plenária, em fevereiro de 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino durante sessão plenária, em fevereiro de 2026 - Sputnik Brasil, 1920, 11.02.2026
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entrou com um recurso contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspende os penduricalhos de servidores públicos dos Três Podres: Executivo, Judiciário e Legislativo.
Conforme publicado pelo Estadão, o presidente do TJSP, o desembargador Francisco Loureiro, assinou a petição que questiona a ampliação dos limites da ação. Inicialmente, os procuradores municipais de Praia Grande (SP) buscavam receber honorários até o teto do funcionalismo público, estabelecido pelos salários de um ministro do STF (R$ 46,3 mil).
No entendimento de Loureiro, Dino "ultrapassa em muito o objeto da controvérsia" ao suspender os penduricalhos — parcelas indenizatórias criadas por ato administrativo.
"A norma discutida refere-se a honorários de procuradores municipais de natureza remuneratória e qual o teto aplicável. Somente isso e nada mais. Não há a mínima relação normativa com verbas indenizatórias da magistratura."
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A liminar concedida pelo ministro do STF determina que, no prazo máximo de 60 dias, órgãos da União, dos estados e dos municípios revisem os pagamentos de penduricalhos a membros dos Poderes e a servidores públicos. Ao fim desse período, deverão ser suspensas todas as parcelas que não tenham previsão explícita em lei, seja ela federal, estadual ou municipal, conforme a competência.
Os penduricalhos atingidos pela decisão são valores enquadrados como indenizações, mas que, na prática, funcionam como complementos salariais e possibilitam o descumprimento do teto constitucional de remuneração.
Dino ressaltou que o STF possui vasta jurisprudência no sentido de invalidar normas que criam gratificações ou adicionais de forma disfarçada, vinculadas apenas ao exercício regular das funções do cargo.
Segundo o ministro, o Supremo já analisou "centenas, talvez milhares, de casos" envolvendo tentativas reiteradas de superar o limite remuneratório previsto na Constituição, sempre reafirmando a obrigatoriedade de observância desse teto.
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