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Em resposta a decisão da Suprema Corte dos EUA, Trump institui nova tarifa global de 10%

© AP Photo / Jacquelyn MartinO presidente Donald Trump mostra exemplos de tarifas na Sala do Gabinete da Casa Branca, em Washington, D.C., em 24 de janeiro de 2019
O presidente Donald Trump mostra exemplos de tarifas na Sala do Gabinete da Casa Branca, em Washington, D.C., em 24 de janeiro de 2019 - Sputnik Brasil, 1920, 20.02.2026
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A Casa Branca publicou, na noite desta sexta-feira (20), ordem executiva que oficializou a medida que institui nova tarifa global de 10% a partir da próxima terça-feira (24).
Ele deixou de fora alguns produtos, como bens do Canadá e do México que estejam em conformidade com Acordo EUA-México-Canadá (USMCA); produtos agrícolas como carne bovina, tomates e laranjas; produtos farmacêuticos e seus ingredientes; minerais críticos, energia e certos eletrônicos; têxteis e vestuário de países do tratado CAFTA-DR (como Costa Rica e República Dominicana) com isenção de impostos.
A decisão foi anunciada mais cedo pelo presidente estadunidense, Donald Trump, em coletiva de imprensa, sobre a decisão da Suprema Corte de encerrar parte do tarifaço ao determinar que o Executivo não está autorizada a impor tarifas globais sem aval do Congresso.
A taxação é resultado da ativação da Seção 122 da legislação comercial dos EUA, que autoriza o presidente a impor tarifas temporárias, para criar uma nova tarifa global de 10%, válida por 150 dias.
Trump chamou de "decepcionante" a decisão e argumentou que a lei autorizava o presidente a adotar esse tipo de medida em situações excepcionais.

"Tenho vergonha de certos membros da Corte por não terem tido a coragem de fazer o que é certo para o nosso país", declarou. "Países estrangeiros que vêm nos explorando há anos estão eufóricos, dançando nas ruas — mas não estarão dançando por muito tempo!", ameaçou.

Por 6 votos a 3 o tribunal máximo dos EUA julgou que o presidente não tem autoridade legal para criar tarifas, que cabe ao Congresso.

Para impor tarifas globais, o presidente norte-americano invocou a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional de 1977 (IEEPA, na sigla em inglês), que autoriza o presidente a regular o comércio internacional em uma situação de emergência nacional causada por um ameaça extraordinária externa.

Segundo Trump, suas tarifas foram cruciais para sua política doméstica e estrangeira. Elas "foram usadas para encerrar cinco das oito guerras", afirmou, e "reduzir a entrada de fentanil nos Estados Unidos em 30%", além de auxiliar a economia norte-americana.
"Nosso mercado de ações ultrapassou recentemente a marca de 50.000 pontos no Dow Jones e, simultaneamente, 7.000 no S&P 500, dois números que todos pensavam […] que não poderiam ser alcançados até o final do meu governo."
A decisão atinge principalmente as chamadas tarifas recíprocas, que representam o núcleo da estratégia tarifária do governo. A decisão poderá reduzir uma parcela relevante das sobretaxas atualmente aplicadas às exportações brasileiras.
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Ainda segundo Trump, o voto dos juízes da Suprema Corte evidenciou que o presidente tem poder para endurecer ainda mais sua política comercial de outras formas, pois embora não possa impor tarifas, o chefe de Estado tem o direito de embargar o comércio com um país estrangeiro.
O presidente dos Estados Unidos destacou ainda que há outros meios de taxar o comércio internacional.

"Embora discorde firmemente da decisão da Corte hoje, ela não pode restringir substancialmente a capacidade de um presidente de impor tarifas no futuro. Isso porque numerosos outros estatutos federais autorizam o presidente a impor tarifas e podem justificar a maioria das tarifas emitidas neste caso."

É o caso das tarifas relativas à Seção 232 da Lei de Expansão do Comércio de 1962, que lidam com ameaças à "segurança nacional" — aplicadas sobre produtos como alumínio, automóveis, aço e madeira —, e à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que dispõe sobre tarifas contra práticas comerciais desleais específicas e que concede ao presidente poder unilateral para impor tarifas com o objetivo de balancear déficits comerciais. No entanto, o dispositivo estabelece um limite de 150 dias de vigência.
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