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Lula sanciona PL Antifacção, com vetos
Lula sanciona PL Antifacção, com vetos
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei (PL) Antifacção, marco legal para o combate ao crime... 24.03.2026, Sputnik Brasil
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Um dos trechos vetados diz respeito à punição por condutas graves típicas de facções sem vínculo com organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.O projeto original determinava que ações como controle territorial ou social, ataques a instituições financeiras ou sabotagem de infraestruturas essenciais, como hospitais, portos e redes de energia, poderiam ser punidas a penas de 12 a 30 anos de reclusão. Segundo o governo, o objetivo é evitar "criminalizar indevidamente movimentos reivindicatórios legítimos, como manifestações e greves, o que é absolutamente inconstitucional".Organização criminosa ultraviolenta, facção criminosa, agora é classificada como agrupamento de três ou mais pessoas que utiliza violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, ou para intimidar populações e autoridades.O crime de favorecimento ao domínio social estruturado foca na conduta de quem auxilia ou facilita a existência e a manutenção do domínio exercido pela facção, sem necessariamente participar das ações violentas diretas. A pena proposta varia de 12 a 20 anos.Lula também vetou um trecho que estabelecia perda de receita da União por destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.O texto sancionado também endurece as penas para lideranças dessas organizações, com penas que variam entre 20 a 40 anos de reclusão, veda anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional a membros de facções. Dificulta, ainda, a progressão de pena. Em alguns casos, será o exigido o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.Ainda segundo o texto, lideranças de facções deverão cumprir pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima. A lei também institui prazo de 90 dias para concluir o inquérito em caso do indiciado preso, e 270 dias para quem responde em liberdade.Criado como reflexo da operação policial mais sangrenta da história, ocorrida em 2025 no Rio de Janeiro, o projeto de lei Antifacção foi aprovado no final de fevereiro pela Câmara dos Deputados após oito versões diferentes, e aguarda sanção ou veto presidencial.Depois de oito versões diferentes, incluindo uma aprovada por unanimidade no Senado, a proposta teve o aval da Câmara dos Deputados, que retomou diversos trechos polêmicos retirados na outra Casa Legislativa. Entre eles, está a proibição do voto nas eleições de condenados que atuam nas facções criminosas ou milícias e, ainda, a retirada da taxação das casas de apostas e bets brasileiras para financiar o sistema de segurança pública do país.
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Lula sanciona PL Antifacção, com vetos
20:18 24.03.2026 (atualizado: 20:35 24.03.2026) O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei (PL) Antifacção, marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. O PL ganhou o nome de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Segurança Pública, morto em janeiro.
Um dos trechos vetados diz respeito à punição por condutas graves típicas de facções sem vínculo com organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.
O
projeto original determinava que ações como controle territorial ou social, ataques a instituições financeiras ou sabotagem de infraestruturas essenciais, como hospitais, portos e redes de energia, poderiam ser punidas a
penas de 12 a 30 anos de reclusão. Segundo o governo, o objetivo é evitar "criminalizar indevidamente movimentos reivindicatórios legítimos, como manifestações e greves, o que é absolutamente inconstitucional".
Organização criminosa ultraviolenta, facção criminosa, agora é classificada como
agrupamento de três ou mais pessoas que utiliza violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, ou para
intimidar populações e autoridades.
O crime de favorecimento ao domínio social estruturado foca na conduta de quem auxilia ou facilita a existência e a manutenção do domínio exercido pela facção, sem necessariamente participar das ações violentas diretas. A pena proposta varia de 12 a 20 anos.
Lula também vetou um trecho que estabelecia perda de receita da União por destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.
"A proposição contraria o interesse público na medida em que reduz receita da União em momento de potencial elevação da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública", argumentou o governo no veto.
O
texto sancionado também endurece as penas para lideranças dessas organizações, com penas que variam entre
20 a 40 anos de reclusão, veda anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional a membros de facções. Dificulta, ainda, a progressão de pena. Em alguns casos, será o exigido o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.
Ainda segundo o texto, lideranças de facções deverão cumprir pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima. A lei também institui prazo de 90 dias para concluir o inquérito em caso do indiciado preso, e 270 dias para quem responde em liberdade.
Criado como reflexo da operação policial mais sangrenta da história, ocorrida em 2025 no Rio de Janeiro, o
projeto de lei Antifacção foi aprovado no final de fevereiro pela Câmara dos Deputados após oito versões diferentes, e aguarda sanção ou veto presidencial.
Depois de oito versões diferentes, incluindo uma aprovada por unanimidade no Senado, a proposta teve o
aval da Câmara dos Deputados, que retomou diversos trechos polêmicos retirados na outra Casa Legislativa. Entre eles, está a
proibição do voto nas eleições de condenados que atuam nas facções criminosas ou milícias e, ainda, a retirada da taxação das
casas de apostas e bets brasileiras para financiar o sistema de segurança pública do país.
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