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PL Antifacção: solução contra o crime organizado no Brasil ou mais uma lei sem impacto real?

© Tânia Rêgo/Agência BrasilDestruição e passagens obstruídas por facção criminosa após operação policial na Vila do Cruzeiro, no Rio de Janeiro. 30 de outubro de 2025
Destruição e passagens obstruídas por facção criminosa após operação policial na Vila do Cruzeiro, no Rio de Janeiro. 30 de outubro de 2025 - Sputnik Brasil, 1920, 04.03.2026
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Criado como reflexo da operação policial mais sangrenta da história, realizada em 2025 no Rio de Janeiro, o projeto de lei Antifacção foi aprovado na última semana pela Câmara dos Deputados após oito versões diferentes e aguarda sanção ou veto presidencial. Especialista analisa à Sputnik Brasil se o texto terá efeitoe no combate à criminalidade.
Dos presídios às regiões de maior vulnerabilidade social, das forças de segurança ao sistema financeiro, as facções criminosas já se fazem presentes em todos os estados brasileiros, com ramificações em diferentes setores.
Esse cenário preocupante foi revelado no ano passado por um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública: o estudo indicou não apenas a consolidação nacional dessas organizações, mas também o avanço de sua atuação no exterior.
Com atuação hegemônica em 13 estados, o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) concentram a maior parte das menções. Aliado a isso, um estudo da Cambridge University Press revelou ainda que mais de 50 milhões de brasileiros já vivem em áreas dominadas por organizações criminosas como essas, o que representa quase 24% da população.
O número é maior que o de habitantes de praticamente todos os países da América Latina, com exceção de México e Colômbia, e, conforme a pesquisa, ainda coloca o Brasil na liderança do fenômeno chamado de "governança criminal" — quando essas facções assumem responsabilidades do Estado em suas áreas de atuação.
Para conter esse cenário e também como reflexo da operação mais letal da história do Brasil realizada pelas polícias do Rio de Janeiro, a Câmara dos Deputados iniciou a discussão do Projeto de Lei (PL) Antifacção.
A projeção midiática da proposta foi tanta que chegou a levar um dos maiores opositores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas, a exonerar seu secretário estadual de Segurança Pública, Guilherme Derrite, para que ele reassumisse o mandato como deputado federal para ser relator do texto.
Depois de oito versões diferentes, incluindo uma aprovada por unanimidade no Senado, a proposta teve o aval da Câmara dos Deputados na última semana, que retomou diversos trechos polêmicos retirados na outra Casa Legislativa. Entre eles, está a proibição do voto nas eleições de condenados que atuam nas facções criminosas ou milícias e ainda a retirada da taxação das casas de apostas e Bets brasileiras para financiar o sistema de segurança pública do país. O texto ainda aguarda a sanção ou veto do presidente Lula.
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De um lado, o relator do projeto no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), fez duras críticas ao texto aprovado na Câmara e chegou a alertar que a versão reforça que "no Brasil você pode investigar o pobre, mas o rico não pode". Do outro, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, declarou que a proposta "é uma ilustração clara do firme propósito do governo de elencar a iniciativa do combate ao crime organizado como uma prioridade". Mas, afinal, caso seja sancionada por Lula, a lei terá efetividade no combate ao crime ou será apenas mais uma das tantas do arcabouço jurídico nacional?
O professor do departamento de sociologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e pesquisador do Laboratório de Análise da Violência, Ignacio Cano, defende à Sputnik Brasil que o sucesso de qualquer política de segurança pública "não depende fundamentalmente" das leis.

"Isso está muito mais ligado à capacidade de investigação e das políticas de prevenção, por exemplo. As leis podem ser maravilhosas, mas isso não garante de forma alguma que o país será mais seguro."

Para o especialista, o texto aprovado no Senado era "mais prudente" e o potencial e da nova legislação não foi explorada pelos parlamentares. "Mais uma vez, o projeto está centrado na questão das penas e definição de alguns conceitos jurídicos para aumentar a penalidade para esses grupos. Na questão financeira [das facções criminosas], parece que não houve grandes mudanças."

"O potencial maior do PL era justamente em relação às instituições financeiras que têm relação com o crime organizado, porque o garoto que tem fuzil na mão não vai mudar sua conduta [por conta de um novo enquadramento penal]."

Conforme o professor da UERJ, caso o texto trouxesse possíveis sanções e novas medidas de fiscalização para instituições que atuarem em parceria com facções criminosas, isso poderia causar grandes prejuízos que desestimulariam o envolvimento desse setor.
No ano passado, por exemplo, a operação Carbono Oculto revelou que só o PCC utilizava um esquema com o envolvimento de pelo menos 40 fundos de investimentos e fintechs para lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio — entre 2020 e 2024, as investigações apontaram uma movimentação superior a R$ 46 bilhões.
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Impacto nas áreas dominadas pelas facções criminosas

Uma das novidades trazidas pelo texto é referente à tipificação criminal relacionada ao controle de territórios por facções no Brasil, trazendo uma pena de reclusão de 20 a 40 anos. O especialista considera a mudança "lógica", mas também questiona a sua efetividade.

"Esse tipo de criminalidade já é estruturada, violenta e organizada, e é relativamente indiferente à penalidade que esteja por trás dela.

Em sua fala à reportagem, ele destaca que os atores "mais sensíveis à mudanças na lei" seriam justamente aqueles que estão no mercado financeiro, as empresas que lavam dinheiro e tem relação tanto com o mercado legal quanto o ilegal.
Além disso, o especialista afirma que a retirada do imposto sobre as Bets para financiar a segurança pública também enfraquece a proposta, já que seria uma fonte importante de recursos.
"É claro que isso ainda pode ser regulamentado através de outra lei, mas não há dúvida que se o projeto já mencionasse essa vinculação seria fortalecido significativamente".
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PL Antifacção traz risco de maior encarceramento?

Diante do aumento das penas pela participação em milícias ou facções, como a que prevê de 12 a 20 anos de reclusão para quem favorecer a atuação dessas organizações, além da obrigatoriedade da detenção em presídios federais de segurança máxima, Ignacio Cano vê um risco de ampliar ainda mais o encarceramento no Brasil, sem efetivamente resolver o problema.
No ano passado, a população carcerária chegou a quase um milhão de pessoas, uma das maiores do mundo. Foi justamente nesses ambientes que nasceram as duas maiores facções brasileiras, o PCC e o CV, que hoje já se articulam internacionalmente.

"Existe sempre o risco de que ampliar o encarceramento, sobretudo as pessoas com menor papel nas estruturas criminosas, acabe fortalecendo-as, porque você acaba jogando para a cadeia aqueles que têm um papel muito secundário nessas organizações e que, portanto, depois de um tempo detido, vão passar a fazer parte de forma mais estruturada das organizações."

Outro ponto criticado pelo especialista é a desestruturação do sistema de segurança pública, considerado precário e basicamente de responsabilidade dos governos estaduais. "E os estados reclamam a ajuda da federação, mas depois não querem nenhum tipo de influência da federação nas políticas de segurança, de homogeneidade entre os estados. E, portanto, estão renunciando ao que seria uma política de segurança global para o Brasil", argumenta.
Por fim, o especialista vê que a retirada do direito de voto de condenados por participação nessas organizações e milícias é inconstitucional e deve ser alvo de questionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Outra coisa que me parece absolutamente ilegal é a ideia de eliminar o auxílio-reclusão aos familiares de líderes de facções criminosas, porque você está penalizando pessoas que não cometeram crime algum e estão deixando elas em uma situação mais desfavorável em função do crime cometido por terceiros", finaliza.
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