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Marçal obtém liminar para voltar ao PRTB e mira candidatura à Presidência
Marçal obtém liminar para voltar ao PRTB e mira candidatura à Presidência
Sputnik Brasil
Decisão permite filiação provisória com efeitos retroativos a abril, mas empresário segue inelegível até 2032 por condenações eleitorais 15.08.2026, Sputnik Brasil
2026-08-15T18:00-0300
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Uma liminar da Justiça Eleitoral autorizou neste sábado (15) a filiação provisória do empresário e influenciador Pablo Marçal ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), legenda pela qual ele pretende disputar a Presidência da República. A decisão, do juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), permite que a filiação seja considerada, provisoriamente, com efeitos retroativos a 4 de abril.O prazo de 4 de abril é relevante porque a legislação eleitoral exige que o candidato esteja filiado ao partido pelo qual pretende concorrer pelo menos seis meses antes da eleição. Segundo a defesa de Marçal, a filiação ao PRTB teria sido aprovada pela direção nacional nessa data, mas o registro não foi incluído no sistema da Justiça Eleitoral. Os advogados atribuem o atraso a disputas internas na legenda que teriam dificultado o acesso ao sistema de registro.Marçal, porém, permanece inelegível até 2032 por decisões da Justiça Eleitoral relacionadas à sua campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. A mais recente decisão do TRE-SP manteve o impedimento, enquanto o empresário recorre das condenações.As condenações estão relacionadas a irregularidades apontadas na campanha de 2024, incluindo abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos. Em um dos casos, a Justiça considerou irregular a estratégia de divulgação de vídeos curtos nas redes sociais associada à promessa de premiações em dinheiro aos produtores de conteúdo com maior número de visualizações.A liminar não representa uma decisão definitiva sobre a validade da filiação. O processo ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os documentos e demais provas apresentados pelas partes. A decisão provisória também pode ser revertida em instâncias superiores.Antes da decisão, Marçal havia deixado o PRTB e se filiado ao União Brasil em março. Na nova legenda, era cotado para disputar uma vaga no Legislativo por São Paulo. A liminar agora abre caminho jurídico para que ele volte a articular uma candidatura presidencial pelo PRTB, embora sua situação de inelegibilidade continue sendo um obstáculo.No início de agosto, o TRE-SP manteve por unanimidade a inelegibilidade de Marçal até 2032. O empresário foi condenado pela Justiça Eleitoral por condutas relacionadas à campanha municipal de 2024 e tenta reverter as decisões por meio de recursos.Apesar da liminar, a própria situação eleitoral de Marçal permanece em disputa. A regularização provisória da filiação resolve, neste momento, uma das condições formais para uma eventual candidatura, mas não afasta as decisões que o consideram inelegível.Em julho, levantamento Genial/Quaest citado pela imprensa apontou Marçal com 9% das intenções de voto para o Senado por São Paulo, em cenário no qual ele aparecia tecnicamente empatado em segundo lugar. A nova movimentação partidária, no entanto, recoloca no centro das discussões a possibilidade de uma candidatura à Presidência.
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Marçal obtém liminar para voltar ao PRTB e mira candidatura à Presidência
Decisão permite filiação provisória com efeitos retroativos a abril, mas empresário segue inelegível até 2032 por condenações eleitorais
Uma liminar da Justiça Eleitoral autorizou neste sábado (15) a filiação provisória do empresário e influenciador Pablo Marçal ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), legenda pela qual ele pretende disputar a Presidência da República. A decisão, do juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), permite que a filiação seja considerada, provisoriamente, com efeitos retroativos a 4 de abril.
O prazo de 4 de abril é relevante porque a legislação eleitoral exige que o candidato esteja filiado ao partido pelo qual pretende concorrer pelo menos seis meses antes da eleição. Segundo a
defesa de Marçal, a filiação ao PRTB teria sido aprovada pela direção nacional nessa data, mas o registro não foi incluído no sistema da Justiça Eleitoral. Os advogados atribuem o atraso a disputas internas na legenda que teriam dificultado o acesso ao sistema de registro.
Marçal, porém, permanece inelegível até 2032 por decisões da
Justiça Eleitoral relacionadas à sua campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. A mais recente decisão do TRE-SP manteve o impedimento, enquanto o empresário recorre das condenações.
As condenações estão relacionadas a irregularidades apontadas na campanha de 2024, incluindo abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos.
Em um dos casos, a Justiça considerou irregular a estratégia de divulgação de vídeos curtos nas redes sociais associada à promessa de premiações em dinheiro aos produtores de conteúdo com maior número de visualizações.
A liminar não representa uma decisão definitiva sobre a validade da filiação. O processo ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os documentos e demais provas apresentados pelas partes. A decisão provisória também pode ser revertida em instâncias superiores.
Antes da decisão, Marçal havia deixado o PRTB e se filiado ao União Brasil em março. Na nova legenda, era cotado para disputar uma vaga no Legislativo por São Paulo. A liminar agora abre caminho jurídico para que ele volte a articular uma candidatura presidencial pelo PRTB, embora sua situação de inelegibilidade continue sendo um obstáculo.
No início de agosto, o TRE-SP manteve por unanimidade a inelegibilidade de Marçal até 2032. O empresário foi condenado pela Justiça Eleitoral por condutas relacionadas à campanha municipal de 2024 e tenta reverter as decisões por meio de recursos.
Apesar da liminar, a própria situação eleitoral de Marçal permanece em disputa. A regularização provisória da filiação resolve, neste momento, uma das condições formais para uma eventual candidatura, mas não afasta as decisões que o consideram inelegível.
Em julho, levantamento Genial/Quaest citado pela imprensa apontou Marçal com
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